sexta-feira, 29 de junho de 2012

      
                Hoje, dia 29 de junho de 2012, Sexta feira, vamos divulgar, em sua totalidade, o Inventário de Neutel Pinheiro Bastos, nesse veremos com detalhes todo o conteúdo das fotos já divulgadas, neste blog, de fotos do testamento manuscrito do mesmo. O documento é bem extenso, no entanto, se faz necessário que assim seja, a fim de que conheçamos bem esse documento de nosso homenageado. 
                  Em postagens posteriores começaremos a conhecer Neutel, de uma maneira um pouco diferente das já divulgadas por outros pesquisadores, que exploraram mais seu lado de grande líder político de São Francisco de Uruburetama, atual Itapajé, principalmente quanto ao seu trágico final de vida, vítima de emboscada que causou-lhe à morte em 24 de janeiro de 1899 - Terça feira - Lua crescente.
                      Propositalmente, pouco abordarei sobre as motivações que levam ao seu assassinato, dado ao fato de discordar em grande parte das alegativas apresentadas sobre os fatos relatados. Neutel, sem a menor dúvida era um grande líder. Não tão grande a ponto de "despertar o ódio da oligarquia Acciolyna", assim sendo necessária a sua "eliminação do cenário político do estado.
                       Acredito que, se Neutel tivesse exercido uma liderança muito ampla, como supõem tais pesquisadores, acredito que seus conterrâneos, muitos deles ilustres, como Alba Valdez, Quintino Cunha, Virgílio Brígido e o próprio Aristóteles Carneiro teriam abordado com mais ênfase seu assassinato. Soares Bulcão e muitos outros correspondentes do Instituto do Ceará, o teriam feito. Evidentemente alguma coisa sobre o assunto será abordada posteriormente. Até lá e boa leitura (e pesquisa). 
                              Mais uma vez, antecipo agradecimentos a: André Ricardo Netto, Ascléppio Aguiar e a Hélio Pinto, pelas informações já utilizadas e outras que utilizaremos em futuro.
Ribamar Ramos
29 de junho de 2012 

  INVENTÁRIO
PAC. 10 – PROC. 08
INVENTARIADO: Neutel Pinheiro Bastos
INVENTARIANTE: Francisca de Menezes Bastos
1899
[Fl. 1]
1899
Juizo de Orphãos do termo de São Francisco de Uruburetama
O Escrivão
Rocha
Inventario e Partilha
D. Francisca de Menezes Bastos – Inventariante
Coronel Neutel Pinheiro Bastos – Inventariado
Autuamento
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e
noventa e nove, aos vinte cinco dias do mez de Setembro do dito anno n'esta
villa e termo de São Francisco de Uruburetama, comarca do mesmo nome,
do Estado do Ceará, em meo cartorio, autuei a petição e procurações que
adiante se seguem; do que para constar fiz este termo. Eu, Antonio Rocha
Vianna, Escrivão que o escrevy.
[Fl. 2]
Ill.mo Snr' D.r Juiz d'Orphãos d'este termo de S. Francisco
Distribuida ao escrivão Antonio Rocha
A. designo o dia de amanhã para proceder-se ao inventario requerido,
fazendo-se as intimações necessarias, em casa de minha residencia pelas
11 horas do dia.
São Francisco 23 de Setembro de 1899.
Nereu Gusmão
D. Francisca de Menezes Bastos, por seu procurador abaixo assignado, q.
Tendo falecido s/ marido C.el Neutel Pinhr.o Bastos no dia 24 Janr.o d'este
anno, com testam.to, deixando filhos menores e bens, não tendo-se
procedido ainda ao respectivo inventario e partilhas, pede a V. S.a q.e se
digne marcar dia e hora p.a ter lugar o mesmo inventario com citação do C.el
Ant.o Texeira Bastos como procurador dos herdeiros D.r Torquato Rufino
Jorge de Souza e Samuel Pinr.o Bastos, os herdeiros Gastão Pinh.o Bastos e
Annibal Pinheiro Bastos, orphãos puberes e sciencia do Curador geral,
despençando-se as dem.s citações por serem os dem.s herdeiros
representados p.lo abaixo assignado. Nestes termos pede deferim.to
E. R. M.
S. Francisco, 25 7br.o de 99
O procurador
Pedro Pinheiro Bastos
Acompanha as procurações
[Fl. 3]
Traslado Procuração bastante que fazem a viuva D.
Francisca de Meneses Bastos por si, e
seus filhos orphãos impuberes Julia e
Isaura, os puberes Joaquim Pinheiro
Bastos e Maria de Meneses Bastos, e o
maior Orlando Pinheiro Bastos, tudo como
abaixo se declara.
Saibam quantos este publico instrumento de procuração bastante virem, que
sendo no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil
oitocentos noventa e nove, aos onze dias do mez de Septembro, n'esta
cidade da Fortalesa, capital do estado do Ceará, Republica dos Estados
Unidos do Brazil, em meu escriptorio compareceram a viuva D. Francisca de
Meneses Bastos, por si, e seus filhos orphãos impuberes Julia e Isaura, seus
filhos puberes Joaquim Pinheiro Bastos e Maria de Meneses Bastos, e seu
filho maior Orlando Pinheiro Bastos, todos moradores presentemente n'esta
mesma cidade, e bem conhecidos de mim tabellião, e das testimunhas
abaixo assignadas, do que dou fé: e disseram perante ás mesmas
testimunhas que constituiam seus bastantes procuradores no termo de S.
Francisco déste mesmo Estado, Pedro Pinheiro Bastos e o Doutor Torquato
Rufino Jorge de Sousa, com poderes especiaes, amplos e illimitados para,
qualquer d'elles, promover o inventario dos bens do finado marido e pai
d'elles outorgantes Coronel Neutel Pinheiro Bastos, assistindo a todos os
termos, jurando, ou prestando o compromisso legal, louvando-se,
requerendo e assignando tudo que fôr preciso, e usando de todos os
recursos legaes ate os ultimos julgados; e bem assim receber e tomar posse
dos bens que forem dados na meiação e partilha a elles outorgantes, sejam
immoveis, moveis ou semoventes, podendo os [Fl. 3v] vender, receber o
preço, assignar as respectivas escripturas, e dar quitação de paga, e para
toda validade da transação solicitar e obter a necessaria autorisação do
respectivo Juiz dos orphãos. E tudo quanto para os fins indicados praticar
qualquer dos ditos seus procuradores, elles outorgantes haverão por firme e
valiôso por suas pessôas e bens. E como assim disséram e outorgáram, a
seu pedido fiz este instrumento, que lido, e achado conforme, assignáram
com as testimunhas presentes Luiz Xavier da Silva Castro e Washington
Pereira de Alencar moradores n'esta cidade. Eu Joaquim Feijó de Mello
tabellião a escrevi – Francisca de Meneses Bastos – Joaquim Pinheiro
Bastos – Maria de Meneses Bastos – Orlando Pinheiro Bastos –
Testemunhas Luiz Xavier da Silva Castro – Washington Pereira d'Alencar.
(Estava o sello adhesivo estadoal de um mil reis devidamente inutilisado)
Está conforme ao original em minhas notas, ao qual me reporto, e dou fé.
Fortalesa, 11 de septembro de 1899. Escrevi e assignei em publico e raso de
que uso
Em test.o de verd.e J.F. M. O T.am Pub.o
Joaqm Feijó de Mello.
Fort.a 11 de septembro de 1899
O T.am Feijó
[Fl. 4]
Manoel Nogueira Borges Major d'Artilharia, EngenheiRo Geographo pela
Escola Polytechnica & sua mulher Neutelsina Nogueira Borges
Pela presente procuração por mim escripta e nós assignada constuimos
nossos bastantes procuradores na comarca de S. Francisco aos S.rs Pedro
Pinheiro Bastos e Avelino Severiano Bastos com os poderes necessarios
para nos reprezentar no inventario de partilha dos bens do cazal de meu
fallecido sogro e pae C.el Neutel Pinheiro Bastos podendo se louvarem em
avaliadores e partidores, dar a meia collação os bens que recebemos e que
consta da relação que lhes fornecemos. Temos por firme e valiozo o que em
nossos nomes fizerem.
Fortaleza 12 de Setembro de 1899
Manoel Nogueira Borges
Neutelsina Nogueira Borges
Reconheço verdadeiras a lettra e firmas supras, por tem pleno
conhecimento; do que dou fé. Villa de São Francisco de Uruburetama, 25 de
Setembro de 1899. eu, Antonio da Rocha Vianna, Tabellião Publico, que
reconheçi e assigno em publico e razo de que uso.
Em test.o de verd.e R.V. O T.am Pub.o
Antonio da Rocha Vianna
2$000
Rocha
[Fl. 4v]
Certidão
Certifico que intimei nesta Villa ao Coronel Antonio Teixeira Bastos,
procurador dos herdeiros Torquato Rufino Jorge de Souza e sua mulher e de
Samuel Pinheiro Bastos, bem como ao Curador Geral de orphãos Francisco
Ottoni de Assis Bastos, e aos co-herdeiros Gastão Pinheiro Bastos e Annibal
Pinheiro Bastos, para todo conteudo da petição e despacho respectivo de
folhas duas destes autos; do que ficaram bem scientes e dou fé.
Villa de São Francisco de Uruburetama, 25 de Setembro de 1899.
O Escrivão
Ant.o da Rocha Vianna
[margem esquerda] 12:000 - Rocha
[Fl. 5]
[margem direita] Dou fé haver intimado ao procurador da viuva cabeça de
cazal, por especialização de bens pa hypotheca legal dos menores seus
filhos.
S. Francisco, 26 de Setembro de 1899.
O Escrivão Ant.o da Rocha Vianna.
Termo de compromisso e declaração da viuva cabeça de cazal.
Aos vinte seis dias do mez de Setembro do anno de mil oitocentos e noventa
e nove, n'esta villa e termo de São Francisco da Uruburetama, comarca do
mesmo nome, do Estado do Ceará, em caza de residencia do Doutor Juis de
Orphãos desta villa, Nereu da Silva Gusmão, aonde fui vindo eu escrivão de
seo cargo, abaixo nomeado, sendo ahi prezente o mesmo Juis, compareceu
Pedro Pinheiro Bastos, procurador da viuva cabeça de cazal inventariante
Dona Francisca de Menezes Bastos, à quem o Juis deferio o compromisso
legal de inventariante, debaixo do qual lhe encarregou que sob sua
capacidade civica, com bôa e sã consciencia, declarasse o dia em que tinha
fallecido o marido da inventariante, Coronel Neutel Pinheiro Bastos; se tinha
feito alguma desposição testamentaria; quaes erão os herdeiros que lhe
havião ficado, seus nomes e idades, e que desse á carregação todos os
bens sem occultar algum, debaixo das penas de perder o direito que nelles
tiver, pagar o dobro de sua valia, e incorrer no crime de perjuro. E sendo por
dito procurador [Fl. 5v] procurador acceito o dito compromisso, declarou que
o sobredito Coronel Neutel Pinheiro Bastos tinha fallecido no dia vinte quatro
de Janeiro do corrente anno, com testamento, cuja certidão do registro do
mesmo aprezentava, deixando onze filhos, cujos nomes e idades declararia
no titulo dos herdeiros, e que promettia dar a carregação todos os bens,
debaixo das penas comminadas; do que fiz este termo, que assignou com o
Juis. E eu Antonio da Rocha Vianna, Escrivão que o escrevi.
Nereu Gusmão
Pedro Pinheiro Bastos
Titulo de herdeiros.
Cabeça de cazal
D. Francisca de Menezes Bastos – Viuva -
Filhos
1 Pedro, cazado – de idade de 30 annos
2 Francisca, cazada com o Doutor Torquato Rufino Jorge de Souza, de 26
annos.
[Fl. 6]
3 Neutelsina, cazada com o D.r Manoel Nogeuriaa Borges – de 24 annos -
4 Samuel – solteiro, 22 annos.
5 Orlando, cazado, de 20 annos.
6 Gastão, cazado, de 18 annos.
7 Annibal, solteiro, 17 annos
8 Joaquim, de 14 annos.
9 Maria
10 Isaura – de 10 annos.
11 Julia – de 7 annos.
Pedro Pinhr.o Bastos
[Fl. 6v]
Juntada
Aos vinte seis dias do mez de Setembro de mil oitocentos e noventa e nove,
nesta villa e comarca de São Francisco da Uruburetama, em meo cartorio
faço juntada a estes autos da certidão do testamento registrado que adiante
se segue; do que fiz este termo. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão, que
o escrevy.
[Fl. 7]
Ill.mo Snr' Escrivão da Provedoria do termo de S. Fran.co
Diz D. Fran.ca de Menezes Bastos, viuva do C.el Neutel Pinr.o Bastos, a bem
s/ preciza q. V. S.a revendo o livro de registro de testamento d'este termo lhe
dê por certidão o com q. Faleceu s/ referido marido o qual se acha registrado
no Cartorio d'este termo
Assim
P. certifiqueis do q.
R. M.cê
S. Fran.co, 25 7br.o de 99
O procurador Pedro Pinr Bastos
Antonio da Rocha Vianna, Tabellião do Publico, Judicial e notas, e Escrivão
do Geral em serviço neste termo de Sõa Francisco da Uruburetama, por
nomeação legal etc -
Certifico que revendo o livro de registro dos testamentos do Cartorio da
Provedoria, em meu puder, encontrei o de que trata a petição supra, que é
do thêor seguinte:
Traslado = Escriptura publica [Fl. 7v] publica do testamento que faz o
coronel Neutel Pinheiro Bastos, como abaixo se declara: Saibam quantos
este publico instrumento de testamento publico virem que sendo no anno do
Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e noventa e
seis, aos dez dias do mez de Dezembro do dito anno, n'esta villa de São
Francisco, da comarca de Itapipoca, do Estado do Ceará, em meu cartorio
compareceu o coronel Neutel Pinheiro Bastos, residente nesta villa e bem
conhecido de mim Tabellião publico, pelo proprio de que trato e dou fé, e
estando elle em perfeito estado de saúde e de juizo, e ahi prezentes tambem
as testemunhas abaixo assignadas e ao diante nomeadas, todos de meu
conhecimento e por elle foi dito na prezença de todos, que de sua livre e
propria vontade fazia este seu testamento publico na forma e maneira
seguinte: - Primeiramente disse que como Christão verdadeiramente
catholico, quer que se lhe faça as exequias, quando venha à fallecer,
conforme sua posição, bem como que se lhe mande celebrar as missas e
sufragios, que se entender convenientes. E segundo lugar disse que instituia
como herdeira universal [Fl. 8] universal de sua terça dos bens que lhe
ficasse, á sua mulher Dona Francisca de Menezes Bastos, que desporá de
todos os seus bens correspondentes a mesma terça como seus que fica
sendo por meio deste, sem que possam seus demais herdeiros allegarem
direito de reclamação de modo algum, por ser esta sua legitima e ultima
vontade. Que para testamenteiro nomeia a sua referida mulher Dona
Francisca de Menezes Bastos. E por esta forma disse elle testador havia por
feita a sua ultima vontade, a qual queria valesse como testamento ou como
codicillo, e que por este rogava que fôsse acceito tudo quanto se despõe. E
depois de lhe ser lido por mim e por elle testador, assignou com as
testemunhas Braz Angelim de Souza, Francisco Ottoni de Assis Bastos,
Francisco Pires Chaves Sobrinho, Francisco Felis da Fonsêca e Francisco
Ignacio Ribeiro Pessôa, que assignam com o testador, do que tudo dou fé.
Eu, João Ribeiro Pessôa Montenegro, Tabellião Publico, que assigno em
publico e razo de que uso. Em testemunho e fé de verdade (Estava o signal
Publico) O Tabellião Publico Victalicio de Notas – João Ribeiro Pessôa
Montenegro, Neu- [Fl. 8v] Neutel Pinheiro Bastos – Braz Angelim de Souza,
Francisco Ottoni de Assis Bastos, Francisco Pires Chaves Sobrinho,
Francisco Feliz de Pinho, Francisco Ignacio Ribeiro Pessôa. Nada mais se
continha em dita Escriptura de testamento ou codicillo, que aqui fielmente
transcrevi do proprio original em meu puder e cartorio ao qual me reporto e
dou fé. Villa de São Francisco dez de Dezembro de mil oitocentos e noventa
e seis. O Tabellião Publico de notas – João Ribeiro Pessôa Montenegro. Em
testemunho e fé de verdade – Montenegro. O Tabellião P.o V. de notas – João
Ribeiro Pessôa Montenegro. Estava sellada com quatro estampilhas de cem
reis cada uma, dividamente inutilizadas.
Está conforme ao traslado de testamento constante do registro no Livro da
Provedoria, ao qual me reporto e dou fé.
São Francisco da Uruburetama, 25 de Setembro de 1899.
O Escrivão da Provedoria
Ant.o da Rocha Vianna
[Fl. 9 – em branco]
[Fl. 9v]
Juntada
Aos vinte seis dias do mez de Setembro de mil oitocentos e noventa e nove,
nesta villa e comarca de São Francisco da Uruburetama, do Estado do
Ceará, em meo cartorio, faço juntada a estes autos das duas procurações
que adiante se seguem; do que fiz este termo. Eu, Antonio da Rocha Vianna,
Escrivão que o escrevy
500
Rocha
[Fl. 10]
Constituimos o Coronel Antonio Teixeira Bastos nosso bastante procurador
no termo de São Francisco para nos representar no inventario e partilha dos
bens deixados por fallecimento de nosso sogro e pae Coronel Neutel
Pinheiro Bastos. Mencionamos entre os poderes que conferimos ao referido
procurador os de nomear e approvar avaliadores e partidores, dizer sobre as
avaliações e partilha, usar de todos os recursos leages e dar à collação
metade do valor dos bens que recebemos do casal, requerendo tudo quanto
fôr a bem do nosso direito. Temos por firme e valioso o que nosso mesmo
procurador fizer concernente ao objecto desta procuração.
Fortaleza, 15 de Setembro de 1877
Torquato Rufino Jorge de Souza
Francisca Bastos Jorge de Souza
Reconheço as firmas e lettra supra por ter dellas pleno
conhecimento, do que dou fé. Villa de São Francisco de
Uruburetama, 25 de Setembro de 1899. eu, Antonio da Rocha
Vianna, Tabellião Publico, que subscrevi e assigno em publico e
razo de que uzo.
Em test.o de verd.e R.V. O T.am Pub.o
Antonio da Rocha Vianna
2000
Rocha
[Fl. 10v – em branco]
[Fl. 11]
Pela prezente procuração do meu proprio punho escripta e assignada
constituo meus bastantes procuradores na villa e termo de S. Franco ou onde
precizo for os Doutores Torquato Rufino Jorge de Souza, e Manoel Nogueira
Borge para que qualquer d'elles possa reprezentar-me no enventario e
partilha dos bens deixados por fallecimento do meu Pai Coronel Neutel
Pinheiro Bastos, pudendo ditos procuradores requerer in solidum tudo que
for abem de meus direitos, receber intimações e citações, e aprovar e
nomear avaliadores e partidores, produzir qualquer arrazoado em qualquer
instancia, uzar dos recurços legaes, confesçar, as dividas legalmente
justificadas e dar á collação os bens que recebi de mão de meu referido Pâi,
e de minha mâi Franca Menezes Bastos, sendo um burro manço e dois
contos cento e trinta mil reis. Ditos procuradores puderam substabelecer os
puderes outorgados na prezente procuração em quem lhes convier com ou
sem rezerva dos mesmos.
Fortaleza 7 de Abril de 1899 -
Samuel Pinheiro Bastos
[Fl. 11v]
Substabeleço na pessôa do Coronel Antonio Teixeira Bastos os poderes
desta procuração, reservando-me eguaes.
Fortaleza, 15 de Setembro de 1899
Torquato Rufino Jorge de Souza
Reconheço a lettra e firma supra, por ter dellas pleno
conhecimento, do que dou fé. Villa de São Francisco de
Uruburetama, 25 de Setembro de 1899. eu, Antonio da Rocha
Vianna, Tabellião Publico, que reconheci e assigno em publico e
razo de que uzo.
Em test.o de verd.e R.V. O T.am Pub.o
Antonio da Rocha Vianna
2000
Rocha
Certidão
Dou fé notificar ao co-herdeiro Pedro Pinheiro Bastos, procurador tambem da
viuva cabeça de cazal. O Coronel Antonio Teixeira Bastos, procurador dos
co-herdeiros Doutor Torquato Rufino Jorge de Souza e sua mulher, e Samuel
Pinheiro Bastos, bem como ao Curador Geral de orphãos, para hoje as duas
horas, se louvarem, com pena de revelia; notificando tambem aos coherdeiros
Gastão Pinheiro Bastos e Annibal Pinheiro Bastos que tambem se
achou prezentes; do que ficaram bem scientes: dou fé. S. Francisco, 26 de
Stembro de 1899.
O Escrivão
Ant.o da Rocha Vianna
[Fl. 12]
Termo de louvação
Aos vinte seis dias do mez de Setembro de mil oitocentos e noventa e nove,
nesta villa e comarca de São Francisco da Uruburetama, do Estado do
Ceará, e caza de residencia do Doutor Nereu da Silva Gusmão, actual juis de
orphãos, aonde eu Escrivão vim, e sendo ahi prezentes o co-herdeiro Pedro
Pinheiro Bastos, procurador da viuva cabeça de cazal, e dos co-herdeiros
Manoel Nogueira Borges e sua mulher Neutelsina, Orlando, Joaquim e
Maria; Gastão Pinheiro Bastos e Annibal Pinheiro Bastos, e o Curador Geral
de Orphãos Francisco Ottoni de Assis Bastos, bem como o Coronel Antonio
Teixeira Bastos, como procurador dos co-herdeiros Doutor Torquato Rufino
Jorge de Souza, sua mulher, e Samuel Pinheiro Bastos, o Juis lhes ordenou
que se louvassem em avaliadores e partidores que avaliem e partam os bens
do prezente inventario; e pelo procurador da viuva, e demais herdeiros e
curador, à aprazimento dos mesmos, foram louvados para avaliadôres o
major Liberato Barrozo de Souza, Virgilio Celso Jorge de Souza; e para
partidores Antonio Severiano Bastos Filho e Manoel Anto- [Fl. 12v] Antonio
Garcia. E sendo pelo Juis approvadas as louvações me ordenou que
intimasse aos avaliadores para virem prestar o compromisso; de que para
constar mandou lavrar este termo, que assignou com com[sic] o procurador
da viuva e demais herdeiros e Curador Geral. Eu, Antonio da Rocha Vianna,
Escrivão, que o escrevy.
Nereu Gusmão
Pedro Pinheiro Bastos
Gastão Pinheiro Bastos
Annibal Pinheiro Bastos
Antonio Teixeira Bastos
Francisco Ottoni de Assis Bastos
Certidão
Certifico que notifiquei aos avaliadores nomeados major Liberato Barrozo de
Souza e Virgilio Celso Jorge de Souza, para receberem o compromisso legal,
e procederem a avaliação dos bens dados a carregação pela inventariante;
do que ficaram bem scientes e dou fé. S. Francisco, 26 de Setembro de
1899. O Escrivão
Ant.o da Rocha Vianna
[Fl. 13]
Termo de compromisso aos Avaliadores.
Aos vinte seis dias do mez de Setembro de mil oitocentos e noventa e nove,
nesta villa e termo de São Francisco de Uruburetama, comarca do mesmo
nome, do Estado do Ceará e caza de residencia do Doutor Juis de Orphãos
Nereu da Silva Gusmão, aonde eu escrivão vim, sendo ahi prezentes os
louvados nomeados, e escolhidos para a avaliação dos bens deste
inventario, por elle Juis lhes foi deferido o compromisso publico e solemne,
sob sua capacidade civica, de de[sic] bem e fielmente avaliarem os bens
deste inventario, attendendo o estado e valor de cada um.
E recebido por elles dito compromisso, assim prometteram cumprir, debaixo
das penas de responsabilidade; de que fiz este termo, que assignam com o
Juis. Eu, Antonio da Rocha Vianna, escrivão, o escrevy.
Nereu Gusmão
Liberato Barrozo de Souza
Virgilio Celso Jorge de Souza
[Fl. 13v]
Auto de inventario.
Aos vinte seis dias do mez de Setembro de mil oitocentos e noventa e nove,
nesta villa de São Francisco de Uruburetama, comarca do mesmo nome, do
Estado do Ceará, em caza de residencia do Doutor Juiz de Orphãos do
termo, Nereu da Silva Gusmão, aonde me achava eu escrivão de seu cargo,
abaixo nomeado, e sendo ahi prezente o co-herdeiro Pedro Pinheiro Bastos,
procurador da viuva inventariante, Dona Francisca de Menezes Bastos, e os
avaliadores nomeados, se procedeu a descripção e avaliação dos bens
deixados pelo finado Coronel Neutel Pinheiro Bastos, do modo que adiante
se segue; do que para constar fiz este Auto que vai assignado pelo Juis e
procurador da viuva. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão que o escrevi.
Nereu Gusmão
Pedro Pinheiro Bastos
[Fl. 14]
Descripção dos Bens
Moveis
Declarou o procurador da viuva cabeça de cazal, haver ficado uma
mobilia, composta de doze cadeiras, uma banca, um sofá, e um
lavatorio, que foi avaliada pelo preço e quantia de cento e cincoenta
mil reis que sai fóra a margem
150:000
Semoventes
Declarou mais haver ficado quarenta e quatro vaccas solteiras,
avaliadas a sessenta mil reis cada uma, que importam em dous
contos seiscentos e quarenta mil reis que sai a margem =
2:640:000
Declarou mais haver ficado treze novilhas que foram avaliadas a
cincoenta mil reis cada uma que ao todo importam em seiscentos e
cincoenta mil reis que sai fóra a margem =
650:000
Declarou mais haver ficado quinze novilhotas que foram avaliadas a
trinta mil reis, cada uma, que importam em quatrocentos e cincoenta
mil reis, a margem =
450:000
3:890:000
[Fl. 14v] Vem da lauda retro trez contos oitocentos e noventa mil reis
que sai fóra a margem =
3:890:000
Declarou mais haver ficado treze novilhas digo haver ficado trinta e
dous bois, avaliados a sessenta mil reis cada um, que importam em
um conto nove centos e vinte mil reis que sai a margem =
1:920:000
Declarou mais haver ficado vinte e dous garrotes que foram
avaliados a vinte mil reis, que importam em quatrocentos e quarenta
mil reis que vai fóra a margem =
440:000
Declarou mais haver ficado dezoito eguas, que foram avaliadas cada
uma a cincoenta mil reis, que importam em novecentos mil reis que
sai fóra a margem =
900:000
Declarou mais haver ficado trez cavallos de fabrica, que foram
avaliados cada um á sessenta mil reis que vai a margem = digo, que
importam em cento e oitenta mil reis que sai a margem -
180:000
7;330:000
Declarou mais haver fi- [Fl. 15]
Vem da lauda retro, a quantia de sete contos trezentos e trinta mil
reis que vai fóra a margem =
7:330:000
Declarou mais haver ficado quatorze burros que foram avaliados a
duzentos mil reis cada um, que importam em dous contos e
oitocentos mil reis que sai fóra a margem = 2:800:000
Declarou haver ficado mais cinco poltrinhos avaliados cada um a
vinte cinco mil reis que importam em cento e vinte cinco mil reis que
sai a margem =
125:000
Raiz
Declarou mais haver ficado a fazenda denominada Pitombeiras, sita
no termo de São Francisco, com seis mil oitocentos e seis braças de
terras de crear e plantar pelo rio Caxitoré abaixo com uma legua de
largura para cada banda do mesmo rio, excluidas trez pequenas
partes vendidas pelo inventariado a Manoel Luis de Souza, Francisco
Rodrigues das Chagas e Antonio Quintiliano ao norte da estrada de
rodagem e duzentas braças com uma legua de fundo, ao sul do
referido rio, confinando com terras do Retiro e pertencentes ao
Doutor Torquato Rufino Jorge de Souza por compra a Francis- [Fl.
15v] Francisco Ottoni de Assis Bastos e sua mulher, a quem o
inventariado e a inventariante as venderam, extremando dita fazenda
nos limites indicados na demarcação e divizão procedidas
judicialmente em mil oitocentos e noventa e cinco, havidas as ditas
terras por compra ao Tenente Coronel Francisco de Albuquerque
Rodrigues e sua mulher, com quatro cazas de morada, sendo um de
tijollo, curraes, cercados e mais bemfeitorias, que foi avaliada pelo
preço de dezoito contos de reis que vai a margem =
18:000:000
Vem da lauda retro a quantia de dez contos duzentos e cincoenta e
cinco mil reis que vai a margem =
10:255:000
Declarou mais haver ficado a fazenda Conceição sita no mesmo
termo, com duas cazas de morada, sendo uma de tijollo e telha e
outra de taipa coberta de telha, com uma lega de fundo, a margem
esquerda do rio São Joaquim, havida por compra a Franklim
Pinheiro Bastos, sua mulher e outros demarcadas judicialmente no
anno de mil oitocentos e noventa e dous, avaliada por preço e
quantia de quinze contos de reis que sai a margem =
15:000:000
43:255:000
[Fl. 16] Vem da lauda retro quarenta e trez contos duzentos e
cincoenta e cinco mil reis que vai a margem =
43:255:000
Declarou mais haver ficado duzentas e sessenta e nove braças de
terras de comprimento com uma legua de fundo no lugar
denominado Conceição de cima com duas cazas, sendo uma de
tijollo e outra de taipa cobertas de telha com curraes, cercados e
mais bemfeitorias, a margem esquerda do mesmo rio São Joaquim,
havidas por compra a Eufrasia Alves Carneiro, sua mulher, Jacob
Alves Carneiro e outros, extremando ao Sul com a fazenda
precendentemente descripta e nos mais pontos os limites indicados
na demarcação e divizão da referida fazenda, que foi avaliada por
trez contos e quinhentos mil reis que vai a margem =
3:500:000
Declarou mais haver ficado uma sorte de terra na fazenda São
Joaquim, do termo de São Francisco, havida por compra a Eufrazio
Alves Carneiro e sua mulher, extremando do seguinte modo: = A
começar do primeiro marco da fazenda precedentemente descripta,
o qual se acha na beira da estrada que [Fl. 16v] da estrada que
segue de São Joaquim para a Conceição, d'ahi rumo direito ao
serrote São Joaquim aonde se acha um boujo, da ponta digo da
ponta mais saliente, a qual fica para o lado da Conceição e d'ahi
descendo serra abaixo em rumo direito ao boqueirão da Serra
denominada Tiririca, seguindo dito rumo até confrontarem as terras
do Coronel Antonio Teixeira Bastos em São Joaquim com as terras
da fazenda Santo Antonio e para o Sul extremando na linha de
demarcação da Conceição, que foi avaliada por cincoenta mil reis
que sai a margem =
46:755:000
50:000
Declarou mais haver ficado uma sorte de terra na fazenda São
Joaquim havida por herança da mãe do inventariado, que foi
avaliada por trinta mil reis que sai a margem =
Vem da lauda retro quarenta e seis contos setecentos e cincoenta e
cinco mil reis que vai a margem
30:000
46:755:000
Declarou mais haver ficado duas partes de terra no lugar Capim
Assú, do termo de São Francisco, com as seguintes extremas:
beirando a serra até as oiticicas do ria- [Fl. 17] riacho do
Logradouro, contestando da parte de baixo com terras que foram de
Amador Soares de Mattos, da parte de cima no mesmo riacho com
terras que foram do mesmo Amador, ficando toda terra da parte
d'olhos d'agua do Capim Assú dentro da parte que se descreve com
uma caza de taipa e telha, que foram avaliadas por um conto e
quinhentos mil reis que vai á margem =
Vem da lauda retro quarenta e seis contos oitocentos e trinta e cinco
mil reis que vai a margem =
46:835:000
1:500:000
46:835:000
Declarou mais haver ficado duas posses de terras do sitio Prata com
caza de morada, bulandeira e mais bemfeitorias, neste termo de São
Francisco, extremando todo o sitio pela seguinte forma, digo de São
Francisco, que foram avaliadas por um conto de reis que sai fóra a
margem =
1:000:000
Declarou mais haver ficado as terras do sitio Ipú com duas cazas de
taipa e telha, cercados, coqueiros, cajueiros e mais bemfeitorias que
foram avaliadas por dous contos de reis que sai fóra a margem
2:000:000
51:335:000
[Fl. 17v] Vem da lauda retro cincoenta e um conto trezentos e trinta
e cinco mil reis que vai a margem = 51:335
Declarou mais haver ficado uma posse de terra no Riacho Bom
Successo sobre a serra Santanna comprada ao Coronel Francisco
de Albuquerque Rodrigues e sua mulher em vinte e trez de
Setembro de mil oitocentos e noventa e quatro, limitropho as terras
de Pitombeiras pelo lado do Sul, que foi avaliada pelo preço e
quantia de cem mil reis que sai a margem =
100:000
Declarou mais haver ficado uma posse de terra avaliada por vinte
mil reis no inventario do avô de Antonio Lopes de Oliveira vendida
por este nas terras do Quixabeira, na ribeira do Aracaty Assú, que foi
avaliada por preço e quantia de trinta mil reis que vai fóra a margem
30:000
Declarou mais haver ficado cincoenta braças de terras no mesmo
lugar Quixabeira, na ribeira do Aracaty-assú, que foram avaliadas
por trinta mil reis que sai fóra a margem =
30:000
Somma
51:495:000
Declarou [Fl. 18] Declarou mais haver ficado uma posse de terra de
crear e plantar na legua de terra do logar Vacca Brava na ribeira do
Curú, havida de Francisco de Paula Mendes, que foi avaliada pelo
preço e quantia de vinte cinco mil reis que vai a margem -
Vem da lauda retro cincoenta e um contos quatrocentos e noventa e
cinco mil reis, que vai a margem
25:000
51:495:000
Declarou mais haver ficado uma posse de terra de plantar no sitio
denominado Monte Alegre havida de Francisco de Paula Mendes,
que foi avaliada por preço e quantia de vinte cinco mil reis que vai
fóra a margem =
25:000
Declarou mais haver ficado uma posse de terra de plantar na Serra
da Uruburetama, no lugar Boqueirão, do districto de Santa Cruz,
havida de Francisco de Paula Mendes, que foi avaliada por preço e
quantia de trinta mil reis que sai a margem =
30:000
Declarou mais haver ficado uma posse de terra de plantar no Sitio
Polonha do districto de Santa [Fl. 18v] Santa Cruz havida de
Francisco de Paula Mendes, que foi avaliada por preço e quantia de
cem mil reis que sai a margem =
Vem da lauda retro cincoenta e um contos quinhentos e setenta e
cinco mil reis, que vai a margem
51:575:000
100:000
51:575:000
Declarou mais haver ficado uma posse de terra no logar Altos entre
Santa Barbara e São Pedro do districto de Santa Cruz havida de
Francisco de Paula, que foi avaliada por preço e quantia de vinte
cinco mil reis que sai a margem =
25:000
Declarou mais haver ficado uma posse de terra de plantar no sitio
Santa Maria do districto de Santa Cruz havida de Francisco de Paula
Mendes, que foi avaliada por preço e quantia de vinte cinco mil reis
que sai fóra a margem =
25:000
Declarou mais haver ficado uma parte de terra de plantar no sitio
Jardim do termo de São Francisco, havida por herança da mãe do
inventariado, que foi avaliada por cincoenta mil reis que sai fóra a
margem =
50:000
51:775:000
[Fl. 19] Vem da lauda retro cincoenta e um contos setecentos e
setenta e cinco mil reis, que vai a margem =
51:775:000
Declarou mais haver ficado vinte palmos de terreno de frente no
quadro do mercado novo de São Francisco, comprados a Francisco
Ignacio Ribeiro Pessôa e sua mulher, que foram avaliados por
cincoenta mil reis que sai a margem =
50:000
Declarou mais haver ficado um dominio util de sessenta e sete
palmos de terreno de frente e fundo correspondente o quarteirão
inteiro sito na Capital d'este Estado a rua Floriano Peixoto, lado do
nascente comprados ao interdicto Joaquim Thomaz Pereira Leite,
reprezentado por seu curador Baltazar Ferreira do Valle Biá,
confinando dito terreno ao sul com terreno do comprador e ao norte
com terreno de José Borges Gurjão, que foi avaliado por cinco
contos de reis que sai fóra a margem =
5:000:000
Declarou mais haver ficado o dominio util de um terreno de quarenta
e dous palmos de terreno de frente, fundos correspondentes para a
rua da Assumpção, contiguo ao [Fl. 19v] contiguo ao
precedentemente pelo lado do norte, e pelo lado do Sul ao oitão e
muro da caza que foi do inventariado e ainda a um terreno deste nos
fundos de dita caza que foi avaliado por trez contos de reis que vai a
margem =
Vem da lauda retro cincoenta e seis contos oitocentos e vinte cinco
mil reis que vai fora a margem =
56:825
3:000:000
56:825:000
Declarou mais haver ficado o dominio util deste ultimo terreno sito á
rua d'Assumpção, lado do poente com quarenta e cinco palmos de
frente, com limites do poente e norte já descriptos, confinando ao
Sul com um terreno de Boris Freres, que foi avaliado por um conto
de reis que vai a margem =
1:000:000
Declarou mais haver ficado o Dominio util de um terreno cercado,
com cem palmos de frente e fundos correspondentes á rua da Gloria
da Capital do Estado, lado do poente, limitando-se ao Sul com
terreno de Manoel Nogueira Borges, e ao norte com terreno do
Doutor Manoel Duarte Pimentel, que foi avaliado por um conto de
reis que sai fóra a margem =
1:000:000
61:825:000
Vem da lauda retro sessenta e um contos oitocentos e vinte cinco mil
reis que vai fora a margem =
61:825:000
Declarou mais haver ficado uma sorte de terras na fazenda Santo
Antonio do termo de São Francisco, havida por compra, a qual foi
avaliada por duzentos mil reis que sai á margem =
200:000
Declarou mais haver ficado uma caza de tijollo coberta de telha com
trez portas de frente, quintal murado, sita na villa de São Francisco,
á Praça Doutor Accioly, lado do poente, que foi avaliado por um
conto e quinhentos mil reis que vai a margem =
1:500:000
Declarou haver ficado mais uma caza de taipa coberta de telha, com
duas portas de frente, á rua dos Ferros, nesta villa, lado do sul,
havida por compra a Antonio Cardozo Sobrinho, que foi avaliada
pelo preço e quantia de cincoenta mil reis que vai a margem =
50:000
63:757:000
Dividas activas -
Declarou mais haver ficado a [Fl. 20v] Declarou mais haver ficado á
dever ao cazal, por lettra, Antonio Jacintho de Oliveira, a quantia de
quarenta e trez mil e duzentos reis que vai a margem =
43:200
Declarou mais haver ficado a dever ao cazal, por lettra, Alexandre
Caxiado, a quantia de duzentos e trinta e seis mil reis que vai a
margem =
236:000
Declarou mais haver ficado a dever, por lettra, Antonio Baptista de
Moura, a quantia de cincoenta mil reis que vai a margem =
50:000
Declarou mais haver ficado a dever, por lettra, Antonio Alves da
Cruz, a quantia de novecentos mil reis que vai a margem =
900:000
Declarou mais haver ficado a dever por lettra, Antonio Marcellino da
Costa, a quantia de duzentos mil reis que sai a margem =
200:000
Declarou mais haver ficado a dever Antonio Baptista de Moura, por
lettra, a quantia de cem mil reis, que vai a margem =
100:000
1:529:200
Declarou haver ficado a dever [Fl. 21] Declarou mais haver ficado a
dever por lettra, Claudiano Salvino Lial, a quantia de cincoenta mil
reis que sai a margem =
50:000
Vem da lauda retro a quantia de um conto quinhentos vinte nove mil
e duzentos reis que vai fora a margem =
1:529:200
Declarou mais haver ficado a dever ao cazal, por lettra, Francisco da
Costa Pinto, a quantia de setenta e oito mil reis que vai a margem =
78:000
Declarou mais haver ficado a dever por lettra, Francisco Martins dos
Santos, a quantia de cento e noventa mil reis que vai a margem = 190:000
Declarou mais haver ficado mais à dever por lettra, Francisco
Ignacio de Oliveira, digo por duas lettras, Francisco Ignacio de
Oliveira, a quantia de duzentos e vinte oito mil reis que vai a margem
228:000
Declarou mais haver ficado a dever por lettra, Francisco da Motta
Mello, a quantia de quarenta e oito mil reis que vai a margem =
48:000
Declarou mais haver ficado a dever por duas lettras, Francisco [Fl.
21v] Declarou haver ficado a dever por por duas lettras, Francisco
Ferreira Gomes,a quantia de quatrocentos mil reis que vai a margem
400:000
2:523:200
Vem da lauda retro dous contos cento vinte e trez mil e duzentos reis
que vai a margem =
2:123:200
Certidão
Certifico que de ordem verbal do Doutor Juis de Orphãos, intimei o
procurador da viuva inventariante, avaliadores, curador de orphãos,
procurador dos co-herdeiros, todos prezentes, para comparecerem amanhã
as dez horas, para continuação das descripção e avaliações, visto já estar
em hora adiantada, de que ficarão todos bem scientes e dou fé.
S. Francisco, 26 de Setembro de 1899.
O Escrivão
Ant.o da Rocha Vianna
Auto
Aos vinte sete dias do mez de Setembro de mil oitocentos e noventa e nove,
nesta villa e comarca de São Francisco da Uruburetama [Fl.22]
Uruburetama, Estado do Ceará, em caza de residencia do Doutor Juis de
Orphãos Nereu da Silva Gusmão, aonde vim eu escrivão, e os louvados
nomeados e escolhidos se continuou a descripção das dividas activas
pertencentes ao cazal, pela maneira seguinte; do que para constar lavrei
este auto que vai assignado pelo Juiz e procurador da inventariante. Eu,
Antonio da Rocha Vianna, Escrivão que o escrevy.
Nereu Gusmão
Pedro Pinheiro Bastos.
Continuação da descripção
Dividas activas
Vem da lauda retro a quantia de dous contos quinhentos e vinte trez
mil e duzentos reis que vai a margem =
2:523:200
Declarou mais o procurador da viuva cabeça de cazal, haver ficado o
dever mais, por lettra Ignacio Ferreira da Costa, a quantia de trinta e
cinco mil reis que sai a margem =
35:000
Declarou mais achar-se [Fl. 22v] Declarou mais achar-se a dever ao
cazal, a quantia de cinquenta mil reis que vai a margem =
50:000
Vem da lauda retro a quantia de dous contos quinhentos e cincoenta
e oito mil e duzentos reis que vai a margem =
2:558:200
Declarou mais haver ficado a dever por lettra, José Gonçalves
Ramos, a quantia de trinta e cinco mil reis que vai a margem =
35:000
Declarou ficar ainda a dever ao mesmo cazal, por duas lettras, José
Gonçalves Lima, a quantia de cento e setenta e dous mil reis que vai
a margem
172:000
Declarou mais haver ficado a dever por lettra, José Pereira de Souza
Pachóla, a quantia de trinta e seis mil reis que vai a margem =
36:000
Declarou mais haver ficado a dever por duas lettras, João Borges de
Freitas, a quantia de duzentos e quarenta mil reis que vai a margem
240:000
Declarou mais haver ficado a dever, por lettra, João Rodrigues de
[Fl. 23] Declarou haver ficado a dever por lettra, João Rodrigues de
Souza, a quantia de sessenta e dous mil reis que sai a margem =
62:000
Vem da lauda retro a quantia de trez noventa e um mil e duzentos
reis que sai a margem =
3:091:200
Declarou haver ficado mais a dever por lettra, João Rodrigues de
Souza, a quantia de sessenta e dous mil reis que sai a margem =
62:000
Declarou haver ficado mais a dever por lettra, Jorge V. de Mesquita,
a quantia de cem mil reis que vai a margem =
100:000
Declarou mais haver ficado a dever por trez lettras, José Pereira das
Chagas, a quantia de quinhentos e oito mil reis que sai a margem =
508:000
Declarou mais haver ficado a dever por duas lettras, José Paulino
Gomes, a quantia de cento e sessenta e oito mil reis que sai a
margem =
168:000
Declarou haver ficado mais a dever por lettra, Januario J. Marques, a
quantia de quinse mil reis que sai a margem =
15:000
Declarou mais haver ficado mais por lettra a dever o cazal, José
Bernardo de Queiroz, a quantia de setenta e um mil reis que vai a
margem =
71:000
4:015:200
[Fl. 23v] Vem da lauda retro a quantia de quinze mil e duzentos reis
que sai a margem =
4:015:200
Declarou mais haver ficado a dever por lettras José Pereira de
Castro, a quantia de sessenta mil reis que sai a margem =
60:000
Declarou mais achar-se a dever por lettra, José Victorino Alves Maia,
a quantia de seiscentos e noventa mil reis que sai a margem =
690:000
Declarou mais achar-se a dever por lettra, José Delmiro de Castro, a
quantia de cento e oito mil reis que sai a margem =
108:000
Declarou mais haver ficado a dever por lettra, Luis Francisco Pinto,
cincoenta mil reis que sai a margem =
50:000
Declarou mais haver ficado a dever por lettra, Luis Carneiro da Silva
a quantia de trinta e cinco mil reis que sai a margem =
35:000
Declarou mais haver ficado a dever por lettra, Miguel Antonio de
Souza Liál, a quantia de cincoenta e sete mil reis que vai a margem =
57:000
5:015:200
[Fl. 24] Vem da lauda retro cinco contos quinze mil e duzentos reis
que vai a margem =
5:015:200
Declarou mais haver ficado a dever ao cazal, por lettra, Manoel
Florencio da Motta, setenta mil reis que sai a margem =
70:000
Declarou mais haver ficado a dever por lettra, Manoel de Castro
Moura, cento e quarenta e um mil reis que vai a margem =
141:000
Declarou mais haver ficado a dever por lettra, Manoel Estevão dos
Santos, a quantia de cem mil reis que vai a margem =
100:000
Declarou mais haver ficado a dever por lettra, Pedro Marques
Brandão, vinte mil reis que sai a margem =
20:000
Declarou haver ficado mais a dever por lettra, Roberto Francisco da
Silveira, a quantia de trinta e quatro mil reis que vai a margem =
34:000
Declarou mais haver ficado a dever por lettra, Vicente Francisco de
Barros, a quantia de vinte oito mil reis que sai a margem =
28:000
5:408:200
[Fl. 24v] Vem da lauda retro cinco contos quatrocentos e oito mil e
duzentos reis que vai a margem =
Declarou mais haver ficado a dever por conta de livro, Antonio de
Paula Araujo, vinte sete mil reis que sai a margem =
5:408:200
27:000
Declarou mais haver ficado a dever por conta de Livro, Antonio
Domingos Barreto, cincoenta mil reis que sai a margem =
50:000
Declarou mais haver ficado a dever por conta do livro, Antonio
Manoel de Castro, cento e trez mil reis que sai a margem =
103:000
Declarou mais haver ficado a dever por conta de livro, Cordolino
Rodrigues Lopes, noventa mil reis que sai a margem =
90:000
Declarou mais haver ficado a dever por conta de Livro, Francisco
Raymundo, quarenta e nove mil reis que sai a margem =
49:000
Declarou mais haver ficado a dever por conta de Livro, Felix
Rodrigues, trinta e trez mil reis que sai fora a margem
33:000
5:760:200
[Fl. 25] Vem da lauda retro cinco contos setecentos e sessenta mil e
duzentos reis que vai a margem =
Declarou mais haver ficado por conta de Livro, Francisco da Cruz
Vieira, a quantia de trinta e seis mil reis que sai a margem =
5:760:200
36:000
Declarou mais haver ficado a dever por conta de Livro, Francisco
Teixeira de Araujo, a quantia de noventa e seis mil e seiscentos reis
que sai a margem =
96:600
Declarou mais haver ficado a dever Gregorio Ferreira da Silva por
conta de Livro, a quantia de noventa mil reis que vai a margem =
90:000
Declarou mais haver ficado a dever por conta de livro, Joaquim
Rodrigues de Mesquita, setenta mil reis que vai a margem =
70:000
Declarou mais haver ficado a dever por conta de Livro, Joaquim
Francisco Gomes, cento e cincoenta mil reis que vai a margem =
150:000
Declarou haver ficado a dever, por conta de livro, Lucas Grinalda, a
quantia de duzentos e oito mil reis que sai a margem =
208:000
6:410:800
[Fl. 25v] Vem da lauda retro seis contos quatrocentos e dez mil e
oitocentos reis que sai a margem =
6:410:800
Declarou mais haver ficado a dever por conta de livro, José
Rodrigues de Souza Ribeiro, um conto e duzentos trinta e seis mil e
quatro centos reis que sai a margem =
1:236:400
Declarou mais haver ficado a dever por conta de livro, Vicente Pinto
de Mesquita, cento e cincoenta e oito reis que sai a margem =
158:000
Declarou mais haver ficado á dever por conta de livro, Victor José
Ribeiro, trezentos e vinte cinco mil reis que sai a margem =
325:000
8:130:200
Collação
Termo de compromisso dado ao co-herdeiro Doutor Manoel Nogueira Borges
para conferir o seo dote.
Aos vinte sete dias do mez de Setembro de mil oitocentos e noventa e nove,
nesta Villa de São Francisco de Uruburetama, em caza de residencia do
Doutor Juis de [Fl. 26] Juis de Orfãos, Nereu da Silva Gusmão, onde eu
escrivão vim, e seno ahi prezente o procurador do co-herdeiro Manoel
Nogueira Borges e sua mulher, cidadão Pedro Pinheiro Bastos, lhe foi pelo
Juis deferido o compromisso legal para debaixo delle declarar e conferir os
bem, que o titulo de dote recebeu para serem avaliados. E sendo por elles
acceito dito compromisso, assim prometteu cumprir; do que fiz este termo
que vai assignado por elle com o dito Juis. Eu, Antonio da Rocha Vianna,
escrivão, escrevy.
Nereu Gusmão
Pedro Pinheiro Bastos
E logo por elle procurador foram dados a carregação como pertencentes a
seu dote, os bens seguintes:
Em dinheiro a quantia de dous contos de reis que vai a margem
2:000:000
Declarou mais haver recebido onze garrotas, que foram
avaliados a dez mil reis cada uma, que importam em cento e
dez mil reis que sai fóra =
110:000
Declarou mais haver recebido um burro novo por cem mil reis
que sai fóra =
100:000
Disse mais que cinco novilhotas, a quinze mil reis, importando
em setenta e cinco =
75:000
2:285:000
[Fl. 26v] Vem da lauda retro dous contos duzentos e oitenta e
cinco mil reis que sai a margem =
2:285:000
Disse mais haver recebido uma novilhota por quinze mil reis
que vai a margem =
15:000
Disse mais haver recebido um Cavallo novo por sessenta mil
reis que sai a margem =
Total
60:000
2:360:000
Meio dote. 1:180:000
Termo de compromisso dado ao có-herdeiro Doutor Torquato Rufino Jorge de
Souza e sua mulher para conferir seu dóte.
Em seguida perante o mesmo Juis compareceu o Tenente Coronel Antonio
Teixeira Bastos, procurador do có-herdeiro Doutor Torquato Rufino Jorge de
Souza e sua mulher residentes na capital, a quem foi deferido o
compromisso legal para debaixo do mesmo, declarar e cumprir os bens que
a titulo de dote recebe para serem avaliados; e sendo pelo mesmo
procurador acceito dito compromisso assim prometteu cumprir; do que fiz
este termo, que assignou com o Juis. Eu, Anto- [Fl. 27] Eu, Antonio da Rocha
Vianna, Escrivão que o escrevy.
Nereu Gusmão
Antonio Teixeira Bastos
E logo pelo procurador foram dados a carregação os bens seguintes:
Declarou haver recebido cinco garrotes que foram avaliados a
quinze mil reis cada um, que importam em setenta e cinco mil reis
que sai fóra =
75:000
Disse que havia recebido mais um burro por cem mil reis que sai
fóra a margem =
100:000
Disse mais haver recebido um Cavallo por sessenta mil reis que
sai fóra
60:000
Disse mais haver recebido em dinheiro, a quantia de trezentos mil
reis que sai a margem =
300:000
Total 535:000
Meio dóte 267:500
Termo de compromisso ao co-herdeiro Samuel Pinheiro Bastos para cumprir
o seu dote.
Em seguida pelo mesmo Juis ainda foi deferido o compromisso legal ao
Tenente Coronel Antonio [Fl. 27v] Antonio Teixeira Bastos, como procurador
substabelecido do co-herdeiro Samuel Teixeira digo Samuel Pinheiro Bastos,
afim de declarar e conferir os bens que recebeu a titulo de dote, E sendo
pelo mesmo procurador prestado o dito compromisso, assim affirmou fazer;
do que para constar fiz este termo que vai assignado por elle e o Juis. Eu,
Antonio da Rocha Vianna, Escrivão o escrevy. Nereu Gusmão
Antonio Teixeira Bastos
E logo pelo dito procurador foram dados à carregação os bens seguintes:
Declarou haver recebido em dinheiro dous contos cento e
trinta mil reis que sai a margem =
2:130:000
Declarou mais haver recebido um burro manço por cem reis
que sai a margem =
Total
100:000
2:230:000
Meio dóte. 1:115:000
Divida passiva
Declarou mais o procurador da viuva inventariante que o
mesmo cazal se achava [Fl. 28] a dever na praça da cidade
da Fortaleza, aos commerciantes Boris Freres, a quantia de
nove contos setecentos e trinta mil reis que sai a margem =
9:730:000
Termo de declaração do procurador da inventariante.
E logo pelo procurador da viuva cidadão Pedro Pinheiro Bastos foi declarado
na prezença delle Juis e de mim Escrivão, que elle como procurador da viuva
inventariante bem e na verdade e o melhor que entendia em sua consciencia
havia dado à carregação todos os bens pertencentes a este inventario, e que
protestava dar todos os mais que lhe lembrasse até ao acto da partilha,
fazendo esta sua declaração e protesto debaixo do compromisso que havia
recebido; de que fiz este termo que assignou, com o Juis. Eu, Antonio da
Rocha Vianna, Escrivão que o escrevy.
Nereu Gusmão
Pedro Pinr.o Bastos
[Fl. 28v]
Termo de declaração dos Avaliadores.
E logo pelos louvados avaliadores Major Libertao Barrozo de Souza e Virgilio
Celso Jorge de Souza, abaixo assignados, foi dito na prezença do mesmo
Juis e de mim Escrivão que elles sem odio, ou affeição e segundo entendião
em suas consciencias havião avaliado todos os bens pertencentes a este
inventario, e que fazião esta declaração debaixo do compromisso prestado e
que havião recebido: de tudo fiz este termo que assignão com o sobredito
Juis. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão o escrevy.
Nereu Gusmão
Liberato Barroso de Souza
Virgilio Celso Jorge de Souza
[Fl. 29]
Concluzão
Aos vinte nove dias do mez de Setembro de mil oitocentos e noventa e nove,
nesta Villa e comarca de São Francisco da Uruburetama, do Estado do
Ceará, de meo cartorio faço estes autos concluzos ao Doutor Juis de
Orphãos Nereu da Silva Gusmão; do que fiz este termo. Eu, Antonio da
Rocha Vianna, escrivão o escrevy
Clz –
Vista aos interessados e ao Curador Geral dos Orphãos.
São Francisco 29 de Setembro 1899 –
Nereu Gusmão
Data
No mesmo dia, mez, anno, e lugar supra declarado, em meo cartorio, me
foram entregues estes autos com o despacho supra; de que fiz este termo.
Eu Antonio da Rocha Vianna, Escrivão, o escrevy.
Vista
E logo faço estes autos com vista ao Cidadão Pedro Pinheiro Bastos,
procurador da viuva inventariante Dona Francisca de Menezes Bastos, dos
co-herdeiros Orlando Pinheiro Bastos, Manoel Nogueira [Fl. 29v] Manoel
Nogueira Borges e sua mulher, Joaquim Pinheiro Bastos, Dona Maria, e por
si como co-herdeiro tambem; do que para constar fiz este termo. Eu, Antonio
da Rocha Vianna, Escrivão o escrevy.
Com vista
Concordo com a avaliação feita.
S. Fran.co 29 7br.o de 1899
Pedro Pinr Bastos.
Data
No mesmo dia, mez, anno e lugar supra declarado, em meo cartorio na
forma entregues estes autos com a resposta supra; de que fiz este termo.
Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão que o escrevy.
Vista
E logo faço estes autos com vista ao Tenente Coronel Antonio Teixeira
Bastos, procurador dos co-herdeiros Doutor Torquato Rufino Jorge de Souza
e sua mulher, e de Samuel Pinheiro Bastos; do que fiz este termo. Eu,
Antonio da Rocha Viana, Escrivão que o escrevy.
Com vista
[Fl. 30]
Comcordo com a descripção e avaliação dos bens e requero que o quinhão
do herdeiro D.or Torquato Rufino Jorge de Souza seja feito em terras a caza
da fazenda Conceição, que foram de Eufrazio Alves Carneiro, e que o do
herdeiro Samuel Pinheiro Bastos seja feito em gados, descontados as meias
collações de cada um.
Quanto a divida passiva, descripta pelo procurador do inventariante, deixo de
dar paricer por mi faltar poderes para isso
S. Francisco 29 de Setembro d’1899
O Procurador
Antonio Teixeira Bastos
Data
No mesmo dia, mez, anno e lugar supra declarados, em meo cartorio me
foram entregues estes autos com o despacho digo com a resposta supra; de
que fiz este termo. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão; o escrevy.
Vista
E logo faço estes autos com vista ao co-herdeiro Gastão Pinheiro Bastos; do
que fiz este termo. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão, o escrevy;
Com vista
Concordo [riscado] digo concordo com a descripção e a a avaliação feita.
São Fran.co 29 de Stembro de 1899.
Gastão Pinr.o Bastos.
[Fl. 30v]
Data
No mesmo dia, mez, anno e lugar retro declaraods, em meo cartorio me
foram entregues estes autos com a resposta retro; do que fiz este termo. Eu,
Antonio da Rocha Vianna, Escrivão que o escrevy.
Vista
E logo faço estes autos com vista ao co-herdeiro Annibal Pinheiro Bastos; do
que fiz este termo. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão, que o escrevy.
Com vista
Concordo com a descripção e a avaliação feita.
São Franco, 27 de Setembro de 1899
Annibal Pinheiro Bastos
Data
No mesmo dia, mez, anno e lugar supra declarados, em meo cartorio me
foram entregues estes autos com a resposta supra; de que fiz este termo.
Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão que o escrevy.
Vista
E logo faço estes com vista ao curador Geral de Orphãos Advogado
Francisco Ottoni de Assis [Fl. 31] Assis Bastos; do que fiz este termo. Eu,
Antonio da Rocha Vianna, Escrivão que o escrivão.
Com vista
Aquiesço a descripção e avaliação dos bens do presente inventario,
deixando de concordar com o pagamento da divida passiva descripta a fl.s
Residindo os orphãos fóra d’esta comarca, na capital do Estado, em
companhia de sua mai e tutora nata, requeiro que em beneficio d’elles, sejam
lançadas em suas legitimas bens de prompta venda, para que reduzidos a
dinheiro, seja este recolhido ao Cofre publico, na forma da lei.
S. Francisco, 29 de Setembro de 1899
Francisco Ottoni de Assis Bastos
Curador Geral
Data
No mesmo dia, mez, e anno e lugar supra declarados, em meo cartorio me
foram entregues estes autos com a resposta supra do Curador Geral de
Orphãos; do que fiz este termo. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão, que
o escrevy.
Concluzão
E logo no mesmo dia, mez [Fl. 31v] mez e anno retro declarados, de meo
cartorio faço estes autos concluzos ao ao Doutor Juis de Orphãos, Nereu da
Silva Gusmão; de que fiz este termo. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão
que o escrevy
Clz –
Sommados os bens descriptos e as dividas activas, a sua importancia dividase
em duas partes iguaes; uma d’ellas dê-se á viuva inventariante, cabeça
de casal, e a outra se augmente com os dotes conferidos, tire-se a terça para
a mesma inventariante, conforme o testamento junto á estes autos, e o resto
se divida em tantas partes iguaes, quantos são as folhas do defunto
inventariado.
São Francisco 29 de Setembro de 1899 –
Nereu Gusmão
Data
Aos vinte nove dias do mez de Setembro de mil oitocentos e noventa e nove,
nesta Villa de São Francisco de Uruburetama, comarca do mesmo nome, do
Estado do Ceará, [Fl. 32] do Ceará, em meo cartorio, me forão entregues
estes autos com o despacho retro; do que fiz este termo. Eu, Antonio da
Rocha Vianna, Escrivão, o escrevy.
Certidão
Dou fé haver intimado o despacho retro, ao procurador da viuva, e coherdeiros
Pedro Pinheiro Bastos, Annibal Pinheiro Bastos, Gastão Pinheiro
Bastos; e ao Coronel Antonio Teixeira Bastos, procurador dos co-herdeiros
Doutor Torquato Rufino Jorge de Souza, sua mulher, e Samuel Pinheiro
Bastos, bem como ao Curador Geral de Orphãos.
São Francisco, 30 de Setembro de 1899.
O Escrivão
Ant.o da Rocha Vianna
Certidão
Certifico mais que intimei aos partidores louvados e escolhidos neste
inventario para prestarem o compromisso legal e procederem a partilha dos
bens descriptos; do que ficaram bem scientes e dou fé.
São Francisco, 30 de Setembro de 1899.
O Escrivão
Ant.o da Rocha Vianna
[Fl. 32v]
Termo de compromisso aos Partidores.
Aos trinta dias do mez de Setembro de mil oitocentos e noventa e nove,
nesta Villa de São Francisco de Uruburetama, comarca do mesmo nome, do
Estado do Ceará, em caza de residencia do Juis de Orphãos, Doutor Nereu
da Silva Gusmão, onde fui vindo eu escrivão de seo cargo, abaixo nomeado,
sendo ahi prezentes Antonio Severiano Bastos Filho e Manoel Antonio
Garcia, partidores louvados neste inventario, o juis lhes deferio o
compromisso de bem e fielmente, sob suas capacidades civicas, partirem os
bens deste inventario. E sendo por elles acceito dito compromisso, assim
disseram cumprir; do que para constar mandou lavrar este termo que
assignam com o Juis. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão, que o escrevy.
Nereu Gusmão
Antonio Severiano Bastos Filho.
Manoel Antonio Garcia.
[Fl. 33]
Auto de Partilha.
Aos trinta dias do mez de setembro de mil oitocentos e noventa e nove,
nesta Villa e comarca de São Francisco de Uruburetama, do Estado do
Ceará, em caza de residencia do respectivo Juis de Orphãos, Doutor Nereu
da Silva Gusmão, onde eu Escrivão vim com os partidores louvados
escolhidos Antonio Severiano Bastos Filho, Manoel Antonio Garcia, por elles
e o Juis se procedeu a prezente partilha pelo modo seguinte:
Acharão elles Juis e Partidores importarem os bens moveis
descriptos neste inventario na quantia de cento e cincoenta mil
reis que vai a margem =
150:000
Acharão importarem os bens semoventes tambem descriptos
neste inventario, na quantia de dez contos cento e cinco mil reis
que sai fora a margem =
10:105:000
Acharão importar os bens de raiz tambem descriptos neste
inventario na quantia de cincoenta e trez contos trezentos e
vinte mil reis que vai fóra a margem =
53:320:000
[Fl. 33v] Acharão mais importarem as dividas activas, na
quantia de oito contos cento trinta mil e duzentos reis que sai a
margem =
8:130:200
Acharão mais que estas quatro quantias importavam na de
setenta e um contos setecentos e cinco mil e duzentos reis que
sai a margem =
Total
71:705:200
Acharão mais que dividida esta quantia total em duas partes
iguaes, vinha a pertencer a meiação da viuva cabeça de cazal, a
quantia de trinta e cinco contos oitocentos e cincoenta e dous
mil e seiscentos reis que sai a margem =
Meiação
35:852:600
Acharão importarem os meiso dotes conferidos, e dados a
collação, na quantia de dous contos quinhentos e sessenta e
dous mil e quinhentos reis que sai a margem =
Collação
2:562:500
Acharão mais que junta esta quantia a segunda meação, vem a
ella importar na quantia de trinta e oito contos quatrocentos
quinze mil e cem reis que sai a margem =
2.a
meação
38:805:033
Acharão mais que dividida esta quantia em trez partes iguaes,
importava a terça legada a viuva cabeça de cazal, na quantia de
doze contos oitocentos e cinco mil e trinta e trez reis, que vai
fóra.
terça-feira
12:805:033
[Fl. 34] Acharão mais que abatida esta ultima quantia d’aquella,
ficava a de vinte cinco contos seiscentos e dez mil e sessenta e
sete reis que sai a margem =
Meação
dos Filhos
25:610:167
Acharão que dividida esta quantia em onze partes iguaes, por
serem onze os co-herdeiros, vinha a pertencer a cada um
delles, a quantia de dous contos trezentos e vinte oito mil cento
e oitenta e sete reis que vai a margem =
Legitimas
2:328:187
E por esta maneira houverão elles Juis e partidores por feita a partilha para
conformidade della se proceder os respectivos pagamentos; do que para
constar lavrei este auto que vai assignado pelos mesmos. Eu, Antonio da
Rocha Vianna, Escrivão, que o escrevi.
Nereu Gusmão
Antonio Severiano Bastos Filho
Manoel Antonio Garcia.
[Fl. 34v]
Pagamento feito a sorte da meação da viuva cabeça de cazal, Dona
Francisca de Menezes Bastos, no inventario de seu finado marido Coronel
Neutel Pinheiro Bastos, cuja meação importou na quantia de trinta e cinco
contos oitocentos e cincoenta e dous mil e seiscentos reis que sai a margem
Meação
35:852:600
Haverá para seu pagamento uma mobilia composta de doze
cadeiras, uma banca, um sofá e um lavatorio, na quantia de
cento e cincoenta mil reis que sai a margem =
150:000
Haverá mais para seu pagamento um poltrinho pela quantia de
vinte cinco mil reis que sai fóra a margem =
25:000
Haverá mais uma caza de tijollo coberta de telha, com trez
portas de frente, quintal murado, sita nesta Villa de São
Francisco, á Praça do Doutor Accioly, lado do poente pelo valor
da avaliação de um conto e quinhentos mil reis que vai fóra =
1:500:000
Haverá mais as terras da Fazenda Pitombeiras, sita no termo
de São Francisco, com seis mil oitocentos e seis braças de
terras de crear e plantar pelo [Fl. 35] pelo rio Caxitoré abaixo
com uma legua de largura para cada banda do rio, excluidas
trez pequenas partes vendidas pelo inventariado a Manoel Luis
de Souza, Francisco Luis das Chagas e Antonio Quintiliano, ao
norte da estrada de rodagem, e duzentas braças com uma
legua de fundo ao sul do referido rio confinando com as terras
do Retiro e pertencentes ao Doutor Torquato Rufino Jorge de
Souza por compra a Francisco Ottoni de Assis Bastos e a sua
mulher, a quem o inventariado e inventariante as venderam,
extremando as ditas terras da mesma fazenda nos limites
indicados na demarcação e divizão procedidas judicialmente
em mil oitocentos e noventa e cinco, havidas as ditas terras por
compra ao Tenente Coronel Francisco de Albuquerque
Rodrigues e a sua mulher com quatro cazas de morada, sendo
uma de tijollo, curraes, cercados e mais bemfeitorias pelo preço
da avaliação de dezoito contos de reis que sai a margem
18:000:000
19:675:000
Vem da lauda retro um conto seiscentos setenta e cinco mil reis
que sai a margem =
1:675:000
Haverá mais para seu [Fl. 35v] Haverá para seu pagamento a
fazenda Conceição sita neste termo, com duas cazas de
morada sendo uma de tijollo e outra de taipa cobertas de telha,
com uma legua de fundo á margem esquerda do rio São
Joaquim, havida por compra a Franklin Pinheiro Bastos, sua
mulher e outros, demarcada e dividida judicialmente no anno de
mil oitocentos e noventa e dous, pelo preço da avaliação de
quinze contos de reis que sai a margem =
15:000:000
Vem da lauda retro dezenove contos seiscentos setenta e cinco
mil reis que vai fóra a margem =
19:675:000
Haverá mais duas partes de terras no Capim assú, deste termo,
com as seguintes extremas: beirando a serra até as Oiticicas do
riacho Logradouro contestando da parte de baixo com terras
que foram de Amador Soares de Mattos, da parte de cima do
mesmo riacho com terras que foram do mesmo Amador, ficando
toda terra da parte dos Olhos d’agua do Capim assú dentro da
parte que se descreve com uma caza de taipa coberta de telha,
pelo preço da avaliação de um conto e quinhentos mil reis que
vai a margem =
1:500:000
36:175:000
Vem da lauda retro trinta e seis contos cento e setenta e cinco
mil reis que sai -=
36:175:000
Torna por levar de mais neste pagamento para repor a si
propria na terça que lhe foi legada, a quantia de trezentos e
vinte dous mil e quatrocentos reis que sai fóra =
Torna
322$400
35:852:600
Inteirada
E por esta maneira houveram elles Juis e Partidores por saptisfeito o
pagamento da meação da viuva cabeça de cazal Dona Francisca de
Menezes Bastos; do que fiz este termo que todos assignar. Eu, Antonio da
Rocha Vianna, escrivão, o escrevy.
Nereu Gusmão
Antonio Severiano Bastos Filho
Manoel Antonio Garcia
Pagamento feito á sorte da terça legada em testamento a viuva Dona
Francisca de Menezes Bastos, pelo seu finado marido Coronel Neutel
Pinheiro Bastos, na importancia de doze contos oitenta digo doze contos
oitocentos cinco mil e trinta e trez reis que vai fóra =
Terça
12:805:033
Haverá pelo que demais leva na sua meação, a quantia de
trezentos e vinte dous mil quatrocentos reis que vai a margem =
322:400
Haverá mais um dominio util de um terreno de quarenta e dous
palmos de frente e fundos correspondentes, para a rua da
Gloria digo rua da As- [Fl. 36v] rua da Assumpção contiguo a
um outro da rua de Floriano Peixoto na capital deste Estado,
pelo lado de norte, e pelo lado do sul ao oitão e muro da caza
que foi do inventariado e ainda um terreno deste nos fundos da
dita caza pela avaliação de trez contos de reis que sai =
3:000:000
Vem da lauda retro trezentos e vinte dous mil e quatrocentos
reis que vai a margem =
322:400
Haverá mais um dominio util deste ultimo terreno sito á rua da
Assumpção pelo lado do poente com quarenta e cinco palmos
de frente com limites ao poente e ao norte já descripto
confinando ao sul com o terreno de Boris Freres, pela avaliação
de um conto de reis que sai a margem =
1:000:000
Haverá mais um dominio util de sessenta e sete palmos de
terreno de frente e fundo correspondentes ao quarteirão inteiro,
sito na capital deste Estado, na rua do Floriano Peixoto lado do
nascente comprada ao interdicto Joaquim Thomaz Pereira
Leite, reprezentado pelo seu procurador digo seu curador
Balthazar do Valle Biá, com os limites dados na descripção pelo
preço da avaliação de cinco contos de reis que sai a margem =
5:000:000
9:322:400
[Fl. 37]
Vem da lauda retro a quantia de nove contos trezentos e vinte e
dous mil e quatrocentos reis que sai =
9:322:400
Haverá mais no valor de um dominio util de um terreno cercado
com cem palmos de frente e fundos correspondentes, á rua da
Gloria, na capital deste Estado, lado do poente limitando-se ao
sul com terreno de Manoel Nogueira Borges e ao norte com o
terreno do Doutor Manoel Duarte Pimentel, que foi avaliado por
um conto de reis, a quantia de setecentos oitenta e dous mil
novecentos e setenta e trez reis que sai =
782:973
Haverá mais para este pagamento a divida por lettra de José
Victorino Alves Maia, da quantia de seiscentos e noventa mil
reis que vai a margem =
690:000
Haverá mais a divida por lettra de José Delmiro de Castro, da
quantia de cento e oito mil reis que sai =
108:000
Haverá mais a divida por conta do livro de José Rodrigues de
Souza Rolim, a quantia de um conto duzentos e trinta e seis mil
e quatrocentos reis que sai =
1:236:400
Haverá mais a divida por lettra de João Rodrigues de Souza, da
quantia de sessenta e dous mil reis que sai a margem =
62:000
12:201:773
[Fl. 37v]
Vem da lauda retro doze contos duzentos e um mil setecentos
setenta e trez reis que sai =
12:201:773
Haverá mais a divida de Jorge V. de Mesquita, por lettra da
importância de cem mil reis que sai a margem =
100:000
Haverá mais a divida por duas lettras de Francisco Ferreira
Gomes, da quantia de quatro centos mil reis que sai =
400:000
Haverá mais a divida por lettra de Francisco Mota Mello, da
quantia de quarenta e oito mil reis que sai a margem =
48:000
Haverá mais a divida por lettra de Antonio Baptista de Moura,
da quantia de cem mil reis que sai =
100:000
12:849:773
Torna por levar de mais em sua terça, para repor aos coherdeiros
seus filhos Pedro, Samuel, e Julia, a quantia de
quarenta e quatro mil setecentos e quarenta reis que sai a
margem =
Torna
44:740
12:805:033
Inteirada
E por esta maneira houverão elles Juis e Partidores por saptisfeito o
pagamento da terça da sobredita viuva; do que para constar fiz este termo
que assigna o Juis e Partidores. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão, o
escrevy.
Nereu Gusmão
Antonio Severiano Bastos Filho
Manoel Antonio Garcia
[Fl. 38]
Pagamento á sorte da legitima do co-herdeiro Pedro Pinheiro Bastos, no
inventario de seu pai Coronel Neutel Pinheiro Bastos, a importancia de dous
contos trezentos e vinte oito mil cento e oitenta e sete reis que sai a margem
Legitima
2:328:187
Haverá para seu pagamento no valor das duzentas e sessenta
e nove braças de terras de cumprido com uma legoa de fundo,
no lugar denominado Conceição de cima, com duas cazas,
sendo uma de tijollo e outra de taipa, cobertas de telha, com
curraes, cercados e mais bemfeitorias, á margem esquerda do
rio São Joaquim, havida por compra a Eufrazio Alves Carneiro,
sua mulher, Jacob Alves Carneiro e outros, extremando ao Sul
com a fazenda Conceição, que foi avaliada por trez contos e
quinhentos, a quantia de um conto duzentos setenta e oito mil
quatrocentos e noventa e seis reis que vai a margem =
1:278:496
Haverá mais nove bois avaliados a sessenta mil reis cada m,
que importam em quinhentos e quarenta mil reis que vai a
margem =
540:000
Haverá mais um garrote pelo preço e quantia de vinte mil reis
que sai fora a margem =
20:000
1:838:496
[Fl. 38v]
Vem da lauda retro um conto oitocentos e trinta e oito mil
quatrocentos e noventa e seis reis que sai a margem =
1:838:496
Haverá mais a divida por lettra de Antonio Jacintho de Oliveira
de quarenta e trez mil e duzentos reis que sai a margem =
43:200
Haverá mais a divida por lettra de Alexandre Caxeado, de
duzentos e trinta e seis mil reis que vai a margem =
236:000
Haverá mais a divida por lettra, de Pedro Marques Brandão, da
quantia de vinte mil reis que sai a margem =
20:000
Haverá mais a divida de Francisco Martins dos Santos, por
lettra, na importancia de cento e noventa mil reis que sai a
margem =
190:000
Haverá pelo que demais leva a viuva sua mãe, na terça, a
quantia de quatrocentos e trinta digo quatrocentos e noventa e
um reis que sai a margem =
:491
2:328:187
Inteirado
E por esta maneira houverão elles Juis e Partidores por saptisfeito o
pagamento do co-herdeiro Pedro Pinheiro Bastos; do que fiz este termo que
assignão. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão, que o escrevy.
Nereu Gusmão
Antonio Severiano Bastos Filho.
Manoel Antonio Garcia
[Fl. 39]
Pagamento feito a sorte da legitima da co-herdeira Francisca, cazada om o
Doutor Torquato Rufino Jorge de Souza, no inventario de seo pai Neutel
Pinheiro Bastos, na importancia de dous contos trezentos e vinte oito mil
cento e oitenta e sete reis que vai a margem =
Legitima
2:328:187
Haverá para este pagamento pelo que já em si tem do meio
dote conferido neste inventario, a quantia de duzentos e
sessenta e sete mil e quinhentos reis que vai fóra =
267:500
Haverá mais para este pagamento no valor das duzentas e
sessenta e nove braças de comprimento com uma legua de
fundo, no lugar Conceição de cima, com duas cazas sendo uma
de tijollo e outra de taipa; cobertas de telha, com curraes,
cercado e mais bemfeitorias, a margem esquerda do rio São
Joaquim, havidas por compra a Eufrazio Alves Carneiro, sua
mulher, Jacob Alves Carneiro e outros, extremando ao sul com
a fazenda Conceição, que foi avaliadas por trez contos e
quinhentos mil reis, a quantia de um conto quinhentos e
sessenta e sete mil e dous reis que sai a margem =
1:567:002
Haverá mais na divida de Antonio Alves da Cruz, por lettra, na
importancia de novecentos reis, a quantia de quatrocentos
noventa e trez mil seiscentos e oitenta e cinco reis que vai a
margem =
493:685
2:328:187
Inteirado
[Fl. 39v]
E por esta maneira houverão elles Juis e Partidores por saptisfeito o
pagamento da sobredita co-herdeira Francisca; do que fiz este termo que
assignão. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão, o escrevy.
Nereu Gusmão
Antonio Severiano Bastos Filho
Manoel Antonio Garcia
Pagamento feito a sorte da co-herdeira Neutelsina, cazada com
o Doutor Manoel Nogueira Borges, no inventario de seu pai
Neutel Pinheiro Bastos, na importancia de dous contos
trezentos e vinte oito mil cento e oitenta e sete reis que sai a
margem =
Legitima
2:328:187
Haverá pelo que já em si tem do meio dote conferido neste
inventario, a quantia de um conto cento e oitenta mil reis que
sai a margem
1:180:000
Haverá mais para seu pagamento no valor das duzentas e
sessenta e nove braças de terras de cumprimento com uma
legua de fundo no lugar Conceição de cima, com duas cazas,
sendo uma de tijollo e outra de taipa, cobertas de telha, com
curraes, cercados e mais bemfeitorias, a margem esquerda do
rio São Joaquim, havidas por compra a Eufrazio Alves Carneiro
[Fl. 40] por compra a Eufrazio Alves Carneiro, sua mulher,
Jacob Alves Carneiro e outros, extremando ao sul com a
fazenda Conceição, avaliadas por trez contos e quinhentos mil
reis, a quantia de seiscentos sessenta digo seiscentos e
cincoenta e quatro mil quinhentos e dous reis que sai a margem
654:502
Vem da lauda retro um conto cento e oitenta mil reis que sai a
margem =
1:180:000
Haverá mais a divida por lettra de Antonio Baptista de Moura,
na quantia de cincoenta mil reis que sai a margem =
50:000
Haverá mais a divida por lettra de Antonio Marcellino da Costa
na importancia de duzentos mil reis que sai a margem =
200:000
Haverá mais por lettra a divida de José de Souza Lial, na
importancia de cincoenta mil reis que vai a margem =
50:000
Haverá mais a divida por lettras de José Paulino Gomes, da
quantia de cento e sessenta e oito mil reis que sai fora
168:000
Haverá mais na divida por lettras de Antonio Alves da Cruz, da
importância de novecentos mil reis, a quantia de vinte cinco mil
seiscentos e oitenta e cinco reis que sai a margem =
25:685
2:328:187
Inteirado
E por esta maneira houverão elles Juis e Partidores por saptisfeito [Fl. 40v]
satisfeito o pagamento da co-herdeira Neutelsina; do que fiz este termo que
assignão. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão que o escrevi
Nereu Gusmão
Antonio Severiano Bastos Filho
Manoel Antonio Garcia
Pagamento feito á sórte da legitima do co-herdeiro Samuel, no
inventario de seu finado pai Neutel Pinheiro Bastos, na
importancia de dous contos trezentos e vinte oito mil cento e
oitenta e sete reis que sai a margem =
Legitima
2:328:187
Haverá pelo que já em si tem do meio dote conferido neste
inventario, a quantia de um conto cento e quinze mil reis que
vai a margem =
1:115:000
Haverá mai uma vacca pelo preço de sessenta mil reis que sai
a margem =
60:000
Haverá mais seis bois a sessenta mil reis cada um, que
importam em trezentos e sessenta mil reis que sai a margem =
360:000
Haverá mais cinco novilhos digo seis novilhos a cincoenta mil
reis que importam todos na quantia de trezentos mil reis que sai
fóra a margem =
300:000
1:835:000
[Fl. 41] Vem da lauda retro um conto oito centos e trinta e cinco
mil reis que sai a margem =
1:835:000
Haverá mais na divida por lettra de Antonio Alves da Cruz, a
quantia, digo, da Cruz, da importancia de novecentos mil reis, a
quantia de trezentos e oitenta mil seiscentos e trinta reis que sai
a margem =
380:630
Haverá mais a divida por lettra de Luis Francisco Pinto, na
quantia de cincoenta mil reis que sai fóra -
50:000
Haverá mais a divida por lettra de Roberto Francisco da
Silveira, na importancia de trinta e quatro mil reis que sai a
margem =
34:000
Haverá mais a divida por lettra de Vicente Francisco de Barros,
na importancia de vinte oito mil reis que sai a margem =
28:000
Haverá pelo que demais leva na terça a viuva cabeça de cazal,
a quantia de quinhentos cincoenta e sete reis que sai a margem
:557
2:328:187
Inteirado
E por esta maneira houverão elles Juis e Partidores por saptisfeito o
pagamento da legitima do co-herdeiro Samuel; do que fiz este termo que
assignão. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão, o escrevy.
Nereu Gusmão
Antonio Severiano Bastos Filho
Manoel Antonio Garcia
[Fl. 41v]
Pagamento feito a sorte da legitima do co-herdeiro Orlando, no
inventario de seu finado pai Neutel Pinheiro Bastos, na
importancia de dous contos trezentos vinte oito mil cento e
oitenta e sete reis que sai a margem =
Legitima
2:328:187
Haverá para este pagamento duas posses de terras do ditio
Prata com caza de morada, bulandeira e mais bemfeitorias,
neste termo de São Francisco, pelo preço de um conto de reis
que sai a margem =
1:000:000
Haverá mais no valor de uma posse de terra da Fazenda Santo
Antonio, termo de São Francisco, havida por compra, e
avaliada por duzentos mil reis, a quantia de cem mil reis que sai
a margem =
100:000
Haverá mais para seu pagamento uma sorte de terra na
fazenda Conceição digo na fazenda São Joaquim, neste termo
de São Francisco, havida por compra a Eufrazio Alves Carneiro
e sua mulher, extremando do seguinte modo: a começar do
primeiro marco da fazenda Conceição de cima, o qual se acha
na beira da estrada que segue de São Joaquim para a mesma
Conceição, d’ahi rumo direito ao Serrote São Joaquim aonde se
acha um bôjo da ponta mais saliente a [Fl. 42] mais saliente a
qual fica para o lado da Conceição e d’ahi descendo serra
abaixo em rumo direito ao Boqueirão da Serra denominada
Tiririca, seguindo o dito rumo até confrontar as terras do
Coronel Antonio Teixeira Bastos, e com as terras da fazenda
Conceição, digo fazenda São Joaquim e com as terras da
fazenda Santo Antonio, e para o sul extremando na linha da
demarcação da Conceição, pelo preço de cincoenta mil reis que
sai fóra =
1:000:000
50:000
Vem da lauda retro um conto e cem mil reis que sai a margem 1:100:000
Haverá mais uma posse de terra de crear e plantar na legua de
terra do lugar Vacca Brava, na ribeira do Curú, havida de
Francisco de Paula Pinto digo Paula Mendes, que lhe vai
separada pelo preço da avaliação de vinte cinco mil reis que sai
a margem =
25:000
Haverá mais uma posse de terra de plantar no sitio denominado
Monte Alegre, havida de Francisco de Paula Mendes que foi
avaliada preço de vinte cinco mil reis que sai a margem =
25:000
Haverá mais para seu pagamento uma posse de terra de
plantar na serra Uruburetama, no lugar Bo- [Fl. 42v]
1:200:000
Vem da lauda retro um conto e duzentos mil reis que sai a
margem =
1:200:000
Haverá mais para seu pagamento uma posse de terra de
plantar na serra da Uruburetama no lugar Boqueirão, do
districto de Santa Cruz, havida de Francisco de Paula Mendes,
pelo preço de trinta mil reis que vai fóra =
30:000
Haverá mais para seu pagamento no valor de dominio util de
um terreno cercado com cem palmos de frente e fundos
correspondentes, á rua da Gloria da Capital do Estado, lado do
poente, limitando-se ao sul com terras de Manoel Nogueira
Borges, e ao norte com o terreno do Doutor Manoel Duarte
Pimentel, que foi avaliado por um conto de reis, a quantia de
quatro mil quinhentos e dous reis que sai a margem =
4:502
Haverá mais trez burros avaliados cada um por duzentos mil,
importando todos em seiscentos mil reis que sai a margem =
600:000
Haverá mais a divida de José Pereira das Chagas por lettras,
na importancia de quinhentos e oito mil reis que sai a margem =
508:000
2:342:502
Leva de mais para tornar ao co-herdeiro Gastão, a quantia de Torna
quatorze mil reis que digo quatorze mil trezentos e quinze reis
que sai fóra.
14:315
2:328:187
Inteirado
E por esta maneira houverão elles [Fl. 43] Juis e Partidores por saptisfeito o
pagamento do co-herdeiro Orlando; do que fiz este termo que assignão. Eu,
Antonio da Rocha Vianna, Escrivão, o escrevy.
Nereu Gusmão
Antonio Severiano Bastos Filho
Manoel Antonio Garcia
Pagamento feito a sorte da legitima do co-herdeiro Gastão, no
inventario de seo finado pai Neutel Pinheiro Bastos, na
importancia de dous contos trezentos vinte oito mil cento e
oitenta e sete reis que sai a margem =
2:328:187
Haverá para seu pagamento cinco burros a duzentos mil reis
cada um, que importam em um conto de reis que vai a margem
=
1:000:000
Haverá mais um Cavallo por sessenta mil reis que sai fóra = 60:000
Haverá mais sete eguas a cincoenta mil reis que importam em
trezentos e cincoenta mil reis que vai a margem =
350:000
Haverá mais uma sorte de terras na fazenda Santo Antonio,
termo de São Francisco, havida por compra, e que foi avaliada
por duzentos mil reis, a quantia de cem mil reis que sai fóra a
margem =
100:000
1:510:000
Haverá mais para seu [Fl. 43v] Haverá mais para seu
pagamento vinte palmos de terreno de frente no quadro do
mercado novo, desta Villa de São Francisco, comprado a
Francisco Ignacio Ribeiro Pessoa e sua mulher, pelo preço de
cincoenta mil reis que sai a margem =
50:000
Vem da lauda retro um conto quinhentos e dez mil reis que sai
fóra =
1:510:000
Haverá mais uma parte de terra de plantar no sitio Jardim, sita
neste termo de São Francisco, havida por herança da mãe do
inventariado, pela quantia de cincoenta mil reis que sai a
margem =
50:000
Haverá mais uma posse de terra de plantar no sitio Santa
Maria, districto de Santa Cruz, havida de Francisco de Paula
Mendes, por vinte cinco mil reis que vai a margem =
25:000
Haverá mais cincoenta braças de terras no lugar Quixabeira na
ribeira do Aracaty-assu, pelo preço de trinta mil reis que sai a
margem =
30:000
Haverá mais para este pagamento uma sorte de terra na
fazenda São Joaquim, havida por herança da mãe do
inventariado, por preço de trinta mil reis que vai a margem =
30:000
Haverá mais no valor do dominio util de um terreno cercado
com cem palmos de frente [Fl. 44] Haverá mais no valor do
dominio util de um terreno cercado com cem palmos de frente e
fundos correspondentes, á rua da Gloria, da Capital do Estado,
lado do poente, limitando-se ao sul com terreno de Manoel
Nogueira Borges, e ao norte com o terreno do Doutor Manoel
Duarte Pimentel, que foi avaliado por um conto de reis, a
quantia de cento e trinta e nove mil quinhentos e dous reis que
vai a margem =
1:695:000
139:502
Vem da lauda retro um conto seis centos e noventa e cinco mil
reis que vai a margem =
1:695:000
Haverá pelo que demais leva o co-herdeiro Orlando em seu
quinhão, a quantia de quatorze mil trezentos e quinze reis que
sai a margem =
14:315
Haverá mais a divida por lettra de Luis Carneiro da Silva na
importancia de trinta e cinco mil reis que sai fóra =
35:000
Haverá mais por conta de livro a divida de Lucas Grimalda na
importancia de duzentos e oito mil reis que sai fóra =
208:000
Haverá mais a divida por conta de livro de Joaquim Francisco
Gomes na importancia de cento e cincoenta mil reis que sai a
margem =
150:000
Haverá a divida por conta de livro de Gregorio Ferreira da Silva,
na importancia de noventa mil reis que sai fóra a margem =
90:000
2:331:817
[Fl. 44v] Vem da lauda retro dous contos trezentos e trinta e um
mil oitocentos e dezessete reis que vai a margem =
2:331:817
Torna por levar de mais ao co-herdeiro Annibal, a quantia de
trez mil seiscentos e trinta reis que vai a margem =
Torna
3:630
2:328:187
Inteirado
E por esta maneira houverão elles Juis e Partidores por saptisfeito o
pagamento da legitima do co-herdeiro Gastão; do que fiz este termo que
assignão. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão, o escrevy.
Nereu Gusmão
Antonio Severiano Bastos Filho
Manoel Antonio Garcia
Pagamento feito a sorte da legitima do co-herdeiro Annibal, no
inventario de seo finado pai Neutel Pinheiro Bastos, na
importancia de dous contos trezentos vinte oito mil cento e
oitenta e sete reis que sai a margem =
Legitima
2:328:128
Haverá para este pagamento uma posse de terra no lugar
riacho Bom Sucesso sobre a Serra de Santanna, compradas ao
coronel Francisco de Albuquerque Rodrigues e sua mulher, em
vinte trez de setembro de mil oitocentos e noventa e quatro,
limitrophes as terras de Pitombeiras pelo La- [Fl. 45] pelo lado
do sul pelo preço de cem mil reis que vai a margem = 100:000
Haverá mais uma posse de terras de plantar no sitio Polonha,
districto de Santa Cruz, havida por compra de Francisco de
Paula Mendes, pelo preço de cem mil reis que vai a margem =
100:000
Haverá mais uma posse de terra avaliada por vinte mil reis no
inventario do avô de Antonio Lopes de Oliveira, vendida por
este nas terras do Quixabeira, na ribeira do Aracaty assú, pelo
preço de trinta mil reis que vai a margem =
30:000
Haverá mais uma posse de terra no lugar Altos entre Santa
Barbara e São Pedro, destricto de Santa Cruz, havida de
Francisco de Paula Mendes, pelo preço e quantia de vinte cinco
mil reis que vai a margem =
25:000
Haverá mais uma caza de taipa coberta de telha, na Villa de
São Francisco à rua dos Ferros, lado do Sul, pelo preço de
cincoenta mil reis que sai fóra =
50:000
Haverá mais quatro burros por oitocentos mil reis que vai fora = 800:000
Haverá mais onze eguas por quinhentos e cincoenta mil reis
que sai a margem =
550:000
Haverá mais dous cavallos por cento e vinte mil reis que sai
fora =
120:000
Haverá mais no valor do dominio util de um terreno cercado
com cem [Fl. 45v]
1:775:000
Vem da lauda retro um conto seis centos e noventa e cinco mil
reis que vai a margem =
1:695:000
Haverá mais no valor do dominio util de um terreno cercado
com cem palmos de frente e fundos correspondentes, á rua da
Gloria, da Capital do Estado, lado do poente, limitando-se ao
sul com terreno de Manoel Nogueira Borges, e ao norte com o
terreno do Doutor Manoel Duarte Pimentel, que foi avaliado por
um conto de reis, a quantia de cento e trinta e nove mil
quinhentos e dous reis que vai a margem =
139:502
Haverá pelo que demais leva o co-herdeiro Orlando em seu
quinhão, a quantia de quatorze mil trezentos e quinze reis que
sai a margem =
14:315
Haverá mais a divida por lettra de Luis Carneiro da Silva na
importancia de trinta e cinco mil reis que sai fóra =
35:000
Haverá mais por conta de livro a divida de Lucas Grimalda na
importancia de duzentos e oito mil reis que sai fóra =
208:000
Haverá mais a divida por conta de livro de Joaquim Francisco
Gomes, na importancia de cento e cincoenta mil reis que sai a
margem =
150:000
Haverá a divida por conta de livro de Gregorio Ferreira da Silva,
na importancia de noventa mil reis que sai fora a margem =
90:000
2:331:817
[Fl. 46] Vem da lauda retro dous contos trezentos e trinta e seis
mil cento e trinta e dous reis que sai a margem = 2:336:132
Torna ao co-herdeiro Joaquim, por levar demais em seu
quinhão, a quantia de sete mil novecentos e quarenta e cinco
reis que vai fóra =
Torna
7:945
2:328:187
Inteirado
E por esta maneira houverão elles Juis e Partidores por saptisfeito o
pagamento da legitima do co-herdeiro Annibal; do que fiz este termo que
assignão. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão, o escrevy.
Nereu Gusmão
Antonio Severiano Bastos Filho
Manoel Antonio Garcia
Pagamento a sorte do co-herdeiro orphão Joaquim, no
inventario de seu finado pai Neutel Pinheiro Bastos, na
importancia de dous contos trezentos e vinte oito mil cento e
oitenta e sete reis que sai a margem =
Legitima
2:328:187
Haverá para seu pagamento dez vaccas a sessenta mil reis
cada uma, que importam em seiscentos mil reis que sai a
margem =
600:000
Haverá mais sete bois, a sessenta mil reis cada um, que
importam na quantia de quatrocentos e vinte mil reis que sai
fóra a margem =
420:000
1:020:000
[Fl. 46v] Vem da lauda retro um conto e vinte mil reis que sai a
margem =
1:020:000
Haverá mais seis novilhos a cincoenta mil reis que importam
em trezentos mil reis que sai a margem =
300:000
Haverá mais quatro poltrinhos a vinte cinco mil reis que
importam em cem mil reis que sai fora =
100:000
Haverá mais dous burros por quatrocentos mil reis que vai fóra
400:000
Haverá mais no valor do dominio util de um terreno cercado
com cem palmos de frente e fundos correspondentes, á rua da
Gloria, da Capital do Estado, lado do poente, limitando-se ao
sul com terreno de Manoel Nogueira Borges, e ao norte com o
terreno do Doutor Manoel Duarte Pimentel, avaliado por um
conto de reis, a quantia de treze mil quinhentos e dezoito reis
que sai fóra a margem =
13:518
Haverá pelo que demais leva o co-herdeiro Annibal em seu
quinhão, a quantia de sete mil novecentos e quarenta e cinco
reis que sai a margem =
7:945
Haverá mais a divida por conta de livro de Joaquim Rodrigues
de Mesquita no valor de setenta mil reis que sai fora a margem
70:000
1:911:463
[Fl. 47] Vem da lauda retro um conto novecentos e onze mil
quatrocentos e sessenta e trez reis que sai fora = 1:911:463
Haverá mais a divida por de livro Francisco Teixeira de Araujo,
na importancia de noventa e seis mil e seis centos reis que sai
a margem =
96:600
Haverá mais a divida por conta de livro Francisco da Cruz
Vieira, na importancia de trinta e seis mil reis que sai a margem
36:000
Haverá á mais a divida por conta de livro de Felix Rodrigues, na
importancia de trinta e trez mil reis que sai a margem =
33:000
Haverá mais a divida por conta de livro de Francisco
Raymundo, na importancia de quarenta e nove mil reis que sai
fóra a margem =
49:000
Haverá mais a divida por conta de livro de Cordolino Rodrigues
Lopes, de noventa mil reis que vai fóra =
90:000
Haverá mais a divida por conta de livro de Antonio Manoel de
Castro, na importancia de cento e trez mil reis que sai a
margem =
103:000
Haverá mais a divida por conta de livro, de Antonio de Paula
Araujo, na importancia de vinte sete mil reis que sai fora a
margem =
27:000
2:346:063
Torna a orphã Maria por levar demais a quantia de dezessete
mil oitocentos e setnta e seis reis que vai a margem =
Torna
17:876
2:328:187
Inteirado
[Fl. 47v] E por esta maneira houverão elles Juis e Partidores por saptisfeito o
pagamento da legitima do sobredito co-herdeiro Joaquim; do que fiz este
termo que assignão. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão, o escrevy.
Nereu Gusmão
Antonio Severiano Bastos Filho
Manoel Antonio Garcia
Pagamento feito a sórte da legitima da co-herdeira orphã Maria,
no inventario de seu finado pai Neutel Pinheiro Bastos, na
importancia de dous contos trezentos vinte oito mil e cento e
oitenta e sete reis que sai fóra a margem =
Legitima
2:328:187
Haverá mais para seu pagamento no valor das terras do sitio
Ipú, com duas cazas de taipa, cobertas de telha, cercados,
coqueiros, cajueiros e mais bemfeitorias, avaliado por dous
contos de reis, a quantia de seiscentos sessenta e seis mil seis
centos sessenta e seis que vai fóra =
666:666
Haverá mais onze vaccas a sessenta mil reis cada uma, que
importam em seiscentos e sessenta mil reis que sai =
660:000
Haverá mais trez bois por centos e oitenta mil reis que sai fora
a margem =
180:000
1:506:666
[Fl. 48] Vem da lauda retro um conto quinhentos e seis mil
seiscentos sessenta e seis reis que sai a margem = 1:506:666
Haverá mais seis novilhotas a trinta mil reis que importam em
cento e oitava mil reis que vai fóra =
180:000
Haverá ainda sete garrotes pela quantia de cento e quarenta
mil reis que vai a margem =
140:000
Haverá pelo que demais leva o co-herdeiro Joaquim em seu
quinhão a quantia de dezessete mil oitocentos e setenta e seis
reis que vai fóra =
17:876
Haverá mais a divida por conto de livro, de Antonio Domingos
Barreto, a quantia de cincoenta mil reis que sai a margem =
50:000
Haverá mais a divida por lettra de Manoel Estevão dos Santos,
na importancia de cem mil reis que vai fóra =
100:000
Haverá mais a divida por lettra de Manoel de Castro Moura, na
importancia de cento e quarenta e um mil reis que vai a
margem =
141:000
Haverá mais a divida por lettra de Manoel Florencio da Motta,
na importancia de setenta mil reis que vai a margem =
70:000
Haverá mais a divida por lettra de Miguel Antonio de Souza Liál,
na importancia de cincoenta e sete mil reis que sai a margem =
57:000
Haverá mais a divida [Fl. 48v] Haverá mais a divida por lettra
de Francisca da Costa Pinto, de setenta e oito mil reis que sai =
78:000
2:340:542
Vem da lauda retro dous contos duzentos sessenta e dous mil
quinhentos e quarenta e dous reis que vai a margem =
2:262:542
Torna por levar de mais em seu pagamento, para a orphã
Izaura, a quantia de doze mil trezentos e cincoenta e cinco reis,
que sai a margem =
Torna
12:355
2:328:187
Inteirado.
E por esta maneira houverão elles Juis e Partidores por saptisfeito o
pagamento da orphã Maria; do que fiz este termo que assignão. Eu, Antonio
da Rocha Vianna, Escrivão, o escrevy.
Nereu Gusmão
Antonio Severiano Bastos Filho
Manoel Antonio Garcia
Pagamento feito a sórte da legitima da orphã Izaura, no
inventario de seu finado pai Neutel Pinheiro Bastos, na
importancia de dous contos trezentos vinte oito mil e cento e
oitenta e sete reis que sai fóra a margem =
Legitima
2:328:187
Haverá para seu pagamento onze vaccas a sessenta mil reis
cada uma, que importou em seiscentos e sessenta mil reis que
sai =
660:000
[Fl. 49] Vem da lauda retro seiscentos e sessenta mil reis que
sai fóra =
660:000
Haverá mais trez bois a sessenta mil reis que importam em
cento digo em cento e oitenta mil reis que sai a margem = 180:000
Haverá mais cinco novilhotes por trinta mil cada uma,
importando tudo em cento e cincoenta mil reis que sai a
margem =
150:000
Haverá mais nove garrotes por centos e oitenta mil reis que sai 180:000
Haverá mais no valor da terra do sitio Ipú, com duas cazas de
taipa, cobertas de telha, cercados, coqueiros e cajueiros e mais
bemfeitorias que foi avaliado por dous contos de reis, a quantia
de seis centos e sessenta e seis mil seis centos e sessenta e
seis reis que sai =
666:666
Haverá mais da orphã Maria pelo que demais leva no seu
quinhão, a quantia de doze mil trezentos e cincoenta e cinco
reis que sai a margem =
12:355
Haverá mais a divida por lettra de José Pereira de Castro na
importancia de sessenta mil reis que sai =
60:000
Haverá a divida por lettra de José Bernardo de Queiroz, na
importancia de setenta e um mil reis que sai fóra a margem =
71:000
1:980:021
[Fl. 49v] Vem as lauda retro um conto novecentos e oitenta mil
e vinte e um reis que sai fora =
1:980:021
Haverá mais a divida de duas lettras de João Borges de Freitas,
na importancia de duzentos e quarenta mil reis que sai a
margem =
240:000
Haverá ainda a divida por lettra de José Pereira de Souza
Pachola, na importancia de trinta e seis mil reis que sai a
margem =
36:000
Haverá ainda a divida por lettra de José Gonçalves Ramos, a
importancia de trinta e cinco mil reis que sai a margem =
35:000
Haverá mais a divida por lettra de Ignacio Ferreira da Costa, na
importancia de trinta e cinco mil reis que sai fóra =
35:000
Haverá mais da viuva inventariante de sua terça digo
inventariante pelo que demais leva em sua terça, a quantia de
dous mil cento e sessenta e seis reis que sai a margem =.
2:166
2:328:187
Inteirada
E por esta maneira houverão elles Juis e Partidores por saptisfeito o
pagamento da orphã Izaura; do que fiz este termo que assignão. Eu, Antonio
da Rocha Vianna, Escrivão, o escrevy.
Nereu Gusmão
Antonio Severiano Bastos Filho
Manoel Antonio Garcia
[Fl. 50] Pagamento feito a sorte da legitima da orphã Julia, na
importancia de dous contos trezentos vinte oito mil cento e
oitenta e sete reis que sai a margem =
Legitima
2:328:187
Haverá para seu pagamento no valor das terras do sitio Ipú,
duas digo Ipú, com duas cazas de taipa cobertas de telha,
cerrados, coqueiro, cajueiros e mais bemfeitorias que foi
avaliado por dous contos de reis, a quantia de seiscentos
sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reis que sai a
margem =
666:666
Haverá mais onze vaccas por seiscentos e sessenta mil reis
que vai fora a margem =
660:000
Haverá mais quatro bois por duzentos e quarenta mil reis que
sai =
240$000
Haverá mais quatro novilhotas, por cento e vinte mil reis que sai 120:000
Haverá mais cinco garrotes por cem mil reis que sai a margem 100:000
Haverá mais um novilho, por cincoenta mil reis que sai a
margem = digo por cincoenta mil reis que sai a margem =
50:000
Haverá mais a divida por lettra de Claudiano Salvino Lial da
quantia de cincoenta mil reis que sai =
50:000
Haverá mais a divida por duas lettras de Francisco Ignacio de
Oliveira de duzentos e vinte oito mil reis =
228:000
2:114:666
[Fl. 50v]
Vem da lauda retro dous contos centos e quatorze mil
seiscentos sessenta e seis reis que sai a margem =
2:114:666
Haverá mais a divida por duas lettras de José Gonçalves Lima,
na importancia de cento e setenta e dous mil reis que sai a
margem =
172:000
Haverá mais pelo que demais leva em sua terça a viuva
inventariante, sua mãe, a quantia de quarenta e um mil
quinhentos e vinte um reis que sai fóra a margem =
41:521
2:328:187
Inteirado
E por esta maneira houverão elles Juis e Partidores por saptisfeito o
pagamento da legitima da orphã Julia; do que fiz este termo que assignão.
Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão, o escrevy.
Nereu Gusmão
Antonio Severiano Bastos Filho
Manoel Antonio Garcia
Concluzão
Aos dous dias do mez de Outubro de mil oitocentos e noventa e nove, nesta
Villa de São Francisco de Uruburetama, de meo cartorio faço estes autos
concluzos ao Doutor Juis de orphãos Nereu da Silva Gusmão; do que fiz este
termo Eu, Antonio da Rocha Vianna, escrivão que o escrevy
Clz
[Fl. 51]
Vista aos interessados e ao Curador Geral dos orphãos.
São Francisco 2 de Outubro 1899
Nereu Gusmão
Data
No mesmo dia, mez, anno e lugar supra declarados, em meo cartorio me
foram entregues estes autos com o despacho supra; do que fiz este termo.
Eu, Antonio da Rocha Vianna, escrivão, o escrevi.
Vista
E logo faço estes autos com vista ao co-herdeiro Pedro Pinheiro Bastos, e
procurador da viuva inventariante, e dos co-herdeiros Doutor Manoel
Nogueira Borges e sua mulher Neutelsina, Orlando, Joaquim e Maria; do que
fiz este termo. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão, o escrevi.
Com vista
Por parte de m/ mai e dos dem.s herdeiros de q.m sou procurador e por mim
concordo com a partilha feita por achar em tudo mui regular.
S. Francisco, 2 Outubro de 99
Pedro Pinho Bastos
[Fl. 51v]
Data
Aos dous dias do mez de Outubro de mil oitocentos e noventa e nove, nesta
Villa de São Francisco da Uruburetama, em meo cartorio me foram
entregues estes autos com a resposta retro do procurador da inventariante, e
dos co-herdeiros Manoel Nogueira Borges e sua mulher, Orlando, Joaquim e
Maria, o co-herdeiro Pedro Pinheiro Bastos; do que fiz este termo. Eu,
Antonio da Rocha Vianna, Escrivão o escrevy.
Vista
E logo faço estes autos com vista ao Tenente Coronel Antonio Teixeira
Bastos, procurador dos co-herdeiros Doutor Torquato Rufino Jorge de Souza,
sua mulher, e Samuel Pinheiro Bastos; do que fiz este termo. Eu, Antonio da
Rocha Vianna, Escrivão o escrevy.
Com vista
Concordo com as partilhas, por parte dos meus constituintes D.ors Torquato
Rufino Jorge de Souza e Samuel Pinheiro Bastos
S. Francisco 2 de outubro de 1899
Antonio Teixeira Bastos
Data
No mesmo dia, mez, anno e lugar sura declarados, em meo [Fl. 52] meo
cartorio me foram entregues estes autos com a resposta retro; do que fiz
este termo. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão o escrevy.
Vista
E logo faço estes autos com vista ao co-herdeiro Gastão Pinheiro Bastos; do
que fiz este termo. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão o escrevy.
Com vista.
Concordo com as partilhas procedidas.
São Francisco, 2 de Outubro de 1899.
Gastão Pinheiro Bastos.
Data
No mesmo dia, mez, anno e lugar supra declarados, em meo cartorio me
foram entregues estes autos com a resposta supra; de que fiz este termo.
Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão o escrevy.
Vista
E logo faço estes autos com vista ao co-herdeiro Annibal Pinheiro Bastos; do
que fiz este termo. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão o escrevy.
Com vista
[Fl. 52v]
Com vista
Concordo com as partilhas feitas n’este inventario.
São Francisco 2 de Outubro de 1899
Annibal Pinheiro Bastos.
Data
No mesmo dia, mez, anno e lugar supra declarado, em meo cartorio me
foram entregues estes autos cm a resposta supra; do que fiz este termo. Eu,
Antonio da Rocha Vianna, escrivão, o escrevy
Vista
E logo faço estes autos com vista ao Curador Geral de Orphãos Advogado
Francisco Ottoni de Assis Bastos; do que fiz este termo. Eu, Antonio da
Rocha Vianna, Escrivão o escrevy.
Com vista
Nada tenho a oppor
S. Francisco, 2 de Outubro de 1899
Francisco Ottoni de Assis Bastos
Curador Geral
Data
No mesmo dia, mes, anno e lugar supra declarados, em meo cartorio me
foram entregues estes autos com a resposta supra; do que fiz este [Fl. 53]
este termo Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão o escrevy.
Guia de impostos
Preciza a viuva inventariante pagar o imposto do legado correspondente a
sua tersa na quantia de 12:805:033 rs; bem como o imposto sobre monte
partivel relativo a quantia de vinte cinco contos seis centos e sessenta e sete
reis (25:667:000) digo de vinte cinco contos seiscentos e dez mil e sessenta
e sete reis (25:610:067)
São Francisco, 2 de Outubro de 1899.
O Escrivão
Antonio da Rocha Vianna
[Fl. 53v]
Juntada
Aos seis dias do mez de Outubro de mil oitocentos e noventa e nove nesta
Villa e comarca de São Francisco, do Estado do Ceará, em meo cartorio faço
juntada a estes autos da petição e certidão que adiante se seguem; do que
fiz este termo. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão o escrevy.
[Fl. 54]
Ill.mo Senr.’ Official do registr de hypotecas d’esta Commarca.
Diz D. Fran.ca Menezes Bastos por s/ procurador abaixo assignado precisa a
be, de s/ direitos q. V.S.a lhe certifique ao pé d’esta que já fez ou não a
inscripção hypotecaria das terras de s/ fazenda Capim Assu com casa de
morada e m.s bemfeitorias sita n’este termo p.a garantir da tutela de s/ filhos
orphãos por falecimento do s/ marido C.el Neutel Pinro Bastos.
Assim
P. certifiquem do q.e
R. M.ce
S. Fran.co 5 de 8br.o de 1899
O procurador
Pedro Pinr.o Bastos
João Ribeiro Pessoa Montenegro, Tabellião Publico, Judicial e Notas,
Escrivão, do crime, civel, orphãos e mais annexos do termo da Villa de São
Francisco com serventia Victalicia e Official do registro geral de hypotheca
d’esta Comarca de São Francisco de Uruburetama por titulo legal etc.
Certifico affirmativamente, que as terras da fazenda Capim assú com
caza [Fl. 54v] de propriedade do supplicante se acham inscriptos no registro
geral de hypotheca, comprehendendo todas as suas bemfeitorias, conforme
requereu hoje das doze á seis horas da tarde, sitas n’este termo em garantia
da tutella que assignou por seu procurador como tutora de seus filhos
orphãos por fallecimento de seu marido o Coronel Neutel Pinheiro Bastos e
dou fé. São Francisco, 5 de Outubro de 1899
O Official do Registro-geral
João Ribeiro P Montenegro
Juntada
Aos seis dias do mez de Outubro de mil oitocentos e noventa e nove, nesta
Villa e comarca de São Francisco, do Estado do Ceará, de meo cartorio digo
Ceará, em meo cartorio faço juntada a estes autos dos dous talões de
imposto que adiante se seguem; do que fiz este termo. Eu, Antonio da Rocha
Vianna, Escrivão o escrevy.
[Fl. 55]
N.o 454
Collectoria do estado no Municipio de S. Franc.co
Exercicio de 1899
A fls. do Livro Caixa fica lançada a quantia de um conto novecentos e vinte
mil sete centos e cincoenta e quatro reis que pagou D. Francisca de
Menezes Bastos proveniente de imposto de heranças e legado 15%
relativamente a quantia de doze contos oito centos e cinco mil e trinta e trez
reis, que lhe coube em sua terça legada pelo seu finado marido Neutel
Pinheiro Bastos no inventario a que se esta procedendo
Rs. 1:920$754.
Em 6 de 8br.o de 1899.
O Administrador
Rodrigues
O Escrivão
Bastos Filho
[Fl. 56]
N.o 452
Collectoria do estado no Municipio de S. Franc.co
Exercicio de 1899
A fls. do Livro Caixa fica lançada a quantia de duzentos e cincoenta e seis mil
e cem reis que pagou os Herdeiros de Neutel Pinheiro Bastos proveniente de
imposto de monte partivel 1% sobre a quantia de vinte cinco contos seis
centos e dez mil e sessenta e sete reis, que lhe coube no inventario a que se
procedeu em este Juizo
Rs. 256$708.
Em 6 de 8br.o de 1899.
O Administrador
Rodrigues
O Escrivão
Bastos Filho
[Fl. 57]
Guia de sello
Precizão estes autos pagarem nove mil e seiscentos reis de sellos fixos de
quarenta e oito folhas de papel escriptas a razão de duzentos reis cada uma
e inclusive a folha que se segue.
S. Francisco, 6 de Outubro de 1899.
O Escrivão
Ant.o da Rocha Vianna
[em cima dos selos]: S. Francisco, 6 de Outubro de 1899.
O Escrivão
Ant.o da Rocha Vianna
Concluzão
E logo faço estes autos concluzos [Fl. 57v] concluzos ao Doutor Juis
substituto Nereu da Silva Gusmão; do que fiz este termo. Eu, Antonio da
Rocha Vianna, Escrivão o escrevy.
Clz.os
Preparados, subão a conclusão do Meritissimo Dr Juis de Direito da Comarca
para seu julgamento.
São Francisco 6 de Outubro 1899
Nereu Gusmão
Data
No mesmo dia, mez, anno e lugar supra declarados, em meo cartorio me
foram entregues estes autos com o despacho supra; do que fiz este termo.
Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão o escrevy.
Concluzão
Aos seis dias do mez de Outubro de mil oitocentos e noventa e nove, nesta
Villa de São Francisco da Uruburetama, comarca do mesmo nome, do
Estado do Ceará, de meo cartorio faço estes autos concluzos ao meritissimo
Juis de Direito da comarca, Doutor Alvaro Gurgel de Alencar; do que fiz este
termo. Eu, Antonio da Rocha Vianna, Escrivão o escrevy.