quarta-feira, 25 de abril de 2012



José JAURO de Araújo BASTOS
Jauro Bastos nasceu em 16 de dezembro de 1918, filho de Elpídio Bastos Araújo (01/01/1885 – 30/11/1969) e de Maria Neves Araújo. Ainda muito novo passa a morar com seu tio, Raimundo de Araújo Bastos, Sr. Mundim, (casado com Hilda Ibiapina Bastos).
Jauro casou, em primeiras núpcias, com Rosa Maria Chaves Bastos, filha de Zezé Chaves e D. Nenzita. Dessa união nasceram os seguintes filhos: Rosane, Sandra, Yamara, Raimundo, Ana Vládia, Ricardo e Germana. Em Segundas núpcias, casou com Maria Sales Sousa, nasceram dois filhos: Elpídio e Jauro Filho. 
Apesar de não se “ligar” muito à política, foi fortemente influenciado por seu pai adotivo, Mundim Bastos, “A Velha Raposa”, que apesar de adversário político de Raimundo Vieira Filho, “O Construtor de Sonhos”, conseguiu firmar alguns pactos políticos, a fim de satisfazerem interesses partidários, tanto da “Velha Raposa”, quanto do “Construtor de Sonhos”. 
De 1966 a 1970, Jauro governou nosso município com austeridade, justiça social e, principalmente, com honestidade, fato raro entre os políticos que já governaram os destinos do povo itapajeense.  Em sua gestão, a Câmara Municipal foi composta pelas seguintes pessoas: Roque Silva Mota; Israel Bastos Carneiro; José Araújo Bastos, irmão de Jauro; Manuelito Rocha; Gerson Ferreira, irmão do candidato derrotado; Expedito Matos, cunhado de Raimundo Vieira; Chico Lira; e Francisco Silva Mota, que também foi presidente da Câmara.
Administrativamente Jauro foi o maior construtor, estabelecendo-se aí, às devidas proporções, principalmente no que se refere aos valores de verbas recebidas pela prefeitura. Podem-se destacar, dentre muitas, os seguintes projetos: Criação do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e todo o sistema de abastecimento de água, que apesar do aumento da população e da conseqüente demanda de consumo, somente muito tempo depois é que veio a ser ampliado. A lei que criou essa autarquia foi a de nº. 612 de 21 de dezembro de 1968.
O terreno onde se encontrava o manancial de água, foi adquirido do Sr. Messias Coelho, no bairro Pau Ferrado. Media 15 metros de frente por 175 de fundo. Sr. Messias costumava dizer que o melhor de seu terreno fora vendido para a prefeitura. O valor pago foi de NCr$ 20.000,00 – vinte mil cruzeiros novos. A transação foi documentada no Cartório Zélia Mota, com data de 12 de março de 1969.
Pelo o fato de sempre proceder de maneira transparente, Jauro resolve pedir conselho e testemunho dos amigos, Ossian Gomes, Manoel Armando Costa, e Manuelito Rocha, seus mais achegados amigos.
Em entrevista que fiz com Jauro, no final do mês de agosto de 1999, ele me afirmou que achou o preço do terreno, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água, muito alto e esse fato teria lhe assustado bastante. No entanto, acrescentou que foi chamado em particular, por Ossian e esse lhe recomendara a “fechar de imediato o negócio, antes que o Messias Coelho se arrependesse”. Valeu o incentivo do amigo.
A tão desejada energia de Paulo Afonso, também foi uma realização de Jauro. Por muitas vezes frequentou o Palácio da Abolição, sede do governo estadual, quando era governador o Coronel Virgílio Fernandes Távora. De tanto visitar o Palácio, veio a ficar muito conhecido de todo o secretariado de Virgílio. Em homenagem a esse acontecimento, mandou erigir um monumento, o Obelisco que fica na Praça da Matriz (Praça Manuel Luís da Rocha).
A festa de inauguração da energia elétrica foi abrilhantada com a presença do Governador do Estado, Cel. Virgílio Távora, que em seu pronunciamento, lembrou que àquela linha de transmissão de energia, era uma das maiores do nordeste e que ele fora o principal responsável. Jauro governou no período de 1966 a 1970 e o Vice Prefeito era Dimas Bastos Forte.
O fato mais curioso, da gestão Jauro/Dimas foi quando o prefeito sancionou a lei     nº. 495 de 15 de abril de 1967, que, para a oposição era totalmente arbitrária e antidemocrática! Veja a seguir, transcrição da “tal” lei na íntegra:
        “Lei n.º  495 de 15 de abril de 1967 – Determina a obrigação de 10 minutos diários dos serviços de alto-falantes da cidade, em favor das publicações oficiais do município e dá outras providências. – A Câmara Municipal de Itapajé, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1.º - Os serviços de alto-falantes amplificadoras ou irradiadoras instalados ou que desejem instalar na cidade, ficarão obrigados, sob condições de funcionamento, a destinar dez – 10 – minutos de seus programas diários as publicações oficiais do município, sem remuneração, implícitos no alvará de funcionamento. Art. 2.º - As publicações serão anunciadas com o prefixo “Serviço Municipal de Informações” e serão matutinos ou vespertinos, conforme determinação do Órgão de Relações Públicas da Prefeitura Municipal. Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itapajé, 15 de abril de 1967 – José Jauro Araújo Bastos – Prefeito Municipal.” (Obs.: Esta lei está transcrita na íntegra. Esta foi a primeira lei sancionada na gestão de Jauro Bastos, podemos observar o seu teor autoritário, coisas do momento político em que o país passava, com os governantes militares, tanto no nível Federal, quanto no Estadual).
José Jauro de Araújo Bastos foi, sem menor dúvida, o maior governante que Itapajé já teve. Ícone inconteste de transparência e honestidade!
Ribamar Ramos




“Coloque a lealdade e a confiança acima de qualquer coisa; não te alies aos moralmente inferiores; não receies corrigir teus erros”. – Confúcio

8 comentários:

  1. Parabéns pela iniciativa, é muito prazeroso conhecermos nossa história.

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    1. Vamos nos unir por um Itapajé mais conhecido por seu povo. Isso só depende de nós.
      Ribamar Ramos

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  2. Rosane Chaves de Araújo Bastos23 de maio de 2012 às 14:26

    Respeitando o seu blog e sua pessoa, não concordo com o seu comentário de que a administração do meu querido pai JOSÉ JAURO DE ARAÚJO BASTOS, teve teor de autoritarismo.Ele foi sim, sério e cumpriu exemplarmente sua missão como administrador, homem íntegro e não foi SÓ o melhor prefeito construtor,pois nenhum até hoje, fez também tantas obras sociais em todo o município de Itapajé como ele. O que o cidadão Jauro Bastos não admitiu foi ser manipulado inclusive, não concordando muitas vezes com o meu ex-sogro Raimundo Vieira Filho,( o qual tenho o maior apreço) que inclusive, todos sabem ajudou politicamente em sua eleição, quando o Sr. Raimundinho Vieira o aconselhava a ser mais político, ou seja, o velho engessamento paternalista que dá muitos votos, meu pai nunca concordou.Desculpe as minhas palavras mas sou muito justa e não gostei do seu comentário na biografia do meu pai. Acho que ele merece o melhor em sua memória. A sua obra requer mais pesquisa. Muito obrigada por sua atenção. Rosane Chaves de Araújo Bastos.

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    1. Caríssima Rosane

      Quando me referi ao vosso pai dizendo que o mesmo "também" usou de autoritarismo, o fiz, baseado em uma lei sancionada pelo prefeito Jauro Bastos na intenção de mostrar que, naquele momento político em que o país vivenciava, muitos dos atos governamentais eram arbitrários e coercivos, praticados pelos presidentes-generais. O fato de Jauro, me permita continuar a tratá-lo assim, pois, tinha certeza que estava entre os muitos que ele dispensava atenção, respeito e amizade. Portanto o ato de "determinar que o Serviço de Alto falantes Royal dedicasse, em sua programação, a veiculação de mensagens e anúncios de interesse da administração, gratuitamente, não deixa de ser um ato semelhante aos praticados pelos ditadores-presidentes-generais. Em momento algum, no entanto tive o propósito de comparar aquele ato administrativo, semelhantes aos dos arbitrários, referidos acima, com intenção de demonstrar oportunismo. Tenho conhecimento de todo o período da gestão Jauro - 1966-70, através das leis sancionadas pelo mesmo, tenho-as em meu poder, e não identifiquei nada, excetuada a lei que provocou seu aborrecimento, que me sugerisse um governo autoritário, até aceitável, dado às circunstâncias do período.
      Transcrevo, “ipsis littteris”, a arbitrária, a meu ver, da referida “Lei (municipal) n.º 495 de 15 de abril de 1967 – Determina a obrigação de 10 minutos diários dos serviços de alto-falantes da cidade, em favor das publicações oficiais do município e dá outras providências. – A Câmara Municipal de Itapajé, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1.º - Os serviços de alto-falantes amplificadoras ou irradiadoras instalados ou que desejem instalar na cidade, ficarão obrigados, sob condições de funcionamento, a destinar dez – 10 – minutos de seus programas diários as publicações oficiais do município, sem remuneração, implícitos no alvará de funcionamento. Art. 2.º - As publicações serão anunciadas com o prefixo “Serviço Municipal de Informações” e serão matutinos ou vespertinos, conforme determinação do Órgão de Relações Públicas da Prefeitura Municipal. Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itapajé, 15 de abril de 1967 – José Jauro Araújo Bastos – Prefeito Municipal”.
      Esta foi à primeira lei sancionada na gestão de Jauro Bastos/Dimas Forte.
      Renovo mais uma vez admiração e respeito pela pessoa e pelo político sério que vosso pai foi. Tenho-o como o mais representativo ícone da descendência e da honorabilidade. Digo-lhe ainda, isso herdei de pai Teófilo Ramos Neto, que se orgulhava de merecer a amizade e o respeito do grande Jauro Bastos. Imploro-lhe a você e a seus familiares, pedido de desculpa se no meu texto possa ter induzido o motivo de seu descontentamento, talvez por achar que não tenha dedicado de forma carinhosa o afeto e respeito que tenho por homens sérios, coisa rara em administradores de nossa terra.
      Gostaria ainda de lembrar a caríssima amiga que o blog sobre minha inteira responsabilidade, não terá jamais opiniões pessoais ou de terceiros, com a intenção de macular ou denegrir a imagem de qualquer um dos que venham a ser destacado neste blog. Nele só serão veiculados pessoas que, a meu sejam de importância para a história de Itapajé, independente de posicionamento político.
      Mais uma vez, peço-lhe que me recomende, se eu for merecedor, aos seus amigos e familiares.

      Atenciosamente
      Ribamar Ramos
      Itapajé, 25 de maio de 2012 – (00:20h)

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  3. bem por falar em jauro de araujo bastos na epoca tambem o que no se falava era ele ou seja jauro nunca foi esquecido da boca do povo de itapajé
    eu acho que surgiu comversas que ele era ateu

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  4. Seu JAURO foi um Prefeito que muito fez pelo nosso Itapagé, homem de fibra e estirpe e porque não dizer,de uma simplicidade e caráter incontestável. Meu primeiro voto para Prefeito foi pra esse Senhor de punho e responsabilidade daquilo que lhe confiado pelos seus povo.Deixou uma Prefeitura com as contas pagas e dinheiro em caixa.

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