HISTÓRIA E
CURIOSIDADES SOBRE AS ELEIÇÕES
PARTIDOS
Fase monárquica - É a primeira fase e
começou em 1837. As rebeliões provinciais da regência possibilitaram a formação
de dois grandes partidos – o Conservador e o Liberal –, que dominaram a vida
política até o final do Império. O aparecimento de um Partido Progressista e a
fundação, em 1870, do Partido Republicano, completaram o quadro partidário do
Império.
Segunda fase - Ocorreu na Primeira
República, de 1889 a 1930. Nesta fase existiam partidos estaduais. Foram
frustradas as tentativas de organização de partidos nacionais, entre estas a de
Francisco Glicério, com o Partido Republicano Federal, e a de Pinheiro Machado,
com o Partido Republicano Conservador.
Terceira Fase - A terceira formação
partidária se deu na Segunda República, com agremiações nacionais de profunda
conotação ideológica: a Aliança Nacional Libertadora e o Integralismo. A
legislação eleitoral, pela primeira vez, fez referência à possibilidade de
apresentação de candidatos por partidos ou por alianças de partidos.
Quarta Fase - Com o golpe de 1937 e a
instalação da Terceira República, houve o único hiato em nossa trajetória
partidária. Com a Quarta República, a redemocratização trouxe, em 1945, a
exclusividade da apresentação dos candidatos pelos partidos políticos. Nessa,
que seria a quarta formação partidária do País, ocorreu a explosão de um
multipartidarismo com 13 legendas.
Quinta Fase - O golpe militar de 1964
iniciou a quinta fase partidária, com o bipartidarismo, que segundo alguns
teria sido "uma admiração ingênua do Presidente Castello Branco pelo
modelo britânico" e segundo outros teria sido uma
"mexicanização". A Arena seria assim o projeto brasileiro de um
futuro PRI (Partido Revolucionário Institucional). As sublegendas – mecanismo
utilizado para acomodar as diferenças internas nos dois partidos de então,
Arena e MDB – foram copiadas do modelo uruguaio. Imitação do sistema alemão.
Sexta Fase - Se deu pela reforma de
1979. Buscou-se imitar o sistema alemão de condicionar a atuação dos partidos
ao alcance de um mínimo de base eleitoral.
Sétima Fase - É a atual e começou em
1985, com a Emenda Constitucional nº 25, com o alargamento do
pluripartidarismo.
LEIS
Primeira Lei Eleitoral do Império - A primeira Lei Eleitoral
do Império, de 1824, manda proceder à eleição dos deputados e senadores da
Assembléia Geral Legislativa e dos membros dos conselhos gerais das províncias.
A votação foi feita por lista
assinada pelos votantes, que continha tantos nomes quantos fossem os eleitores
que a paróquia deveria dar. O voto era obrigatório. No caso de impedimento, o
eleitor comparecia por intermédio de seu procurador, enviando sua lista
assinada e reconhecida por tabelião.
O voto por procuração só deixou
de existir em 1842, época em que se estabeleceram as juntas de alistamento,
formadas por um juiz de paz do distrito, que era o presidente, um pároco e um
fiscal.
Lei dos Círculos e Lei do Terço - Em 1855, foi instituído o
voto distrital, por meio da chamada Lei dos Círculos. A Lei do Terço, de 1875
(que tem seu nome derivado do fato de que o eleitor votava em dois terços do
número total dos que deveriam ser eleitos).
Todo eleitor que estiver fora de
seu domicílio eleitoral no dia da eleição tem de justificar sua ausência. Para
isso basta que, no dia da votação, se dirija a qualquer local destinado ao
recebimento de justificativa eleitoral e entregue o Formulário Requerimento de
Justificativa Eleitoral devidamente preenchido. Vale lembrar que é necessário
levar o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto.
A República Velha (1889-1930) - A Proclamação da
República inaugurou um novo período da nossa legislação eleitoral, que passou a
inspirar-se em modelos norte-americanos.
A primeira inovação eleitoral
trazida pela República foi à eliminação do "censo pecuniário" ou
"voto censitário". Em 1890, o chefe do governo provisório, Marechal
Deodoro da Fonseca, promulgou o regulamento eleitoral organizado por Aristides
Lobo, o Decreto nº 200-A, considerado a primeira Lei Eleitoral da República e
que tratava unicamente da qualificação dos eleitores.
Regulamento Alvim - Faltava ainda uma lei que
presidisse a eleição dos constituintes, marcada para setembro. Em 23 de junho
de 1890, ela foi publicada. Ficou conhecida como "Regulamento Alvim",
em referência ao ministro e secretário de Estado dos Negócios do Interior, José
Cesário de Faria Alvim, que a assinou.
O art. 62 dessa lei dispunha:
"Aos cidadãos eleitos para o primeiro Congresso, entendem-se conferidos
poderes especiais para exprimir a vontade nacional acerca da Constituição
publicada pelo Decreto nº 510, de 22 de junho do corrente, bem como para eleger
o primeiro presidente e o vice-presidente da República".
Eleição de Deodoro - Eleita em 15 de setembro de 1890,
uma das primeiras tarefas da constituinte foi dar respaldo ao governo
provisório, promulgando a Constituição de 1891 e elegendo Deodoro da Fonseca no
dia seguinte.
A primeira Constituição
Republicana criou o sistema presidencialista, em que o presidente e o
vice-presidente deveriam ser eleitos pelo sufrágio direto da nação, por maioria
absoluta de votos; atribuiu ao Congresso Nacional a regulamentação do processo
eleitoral para os cargos federais em todo o país e aos estados a legislação
sobre eleições estaduais e municipais.
A "política dos
governadores" -
Durante a Velha República, também chamada de Primeira República, prevaleceu um
esquema de poder que ficou conhecido como "política dos
governadores", montado por Campos Salles, eleito em 1898: o presidente da
República apoiava os candidatos indicados pelos governadores nas eleições
estaduais e estes davam suporte ao indicado pelo presidente nas eleições
presidenciais.
Coronelismo - O plano dependia da ação dos
coronéis, grandes proprietários de terras cujo título derivava de sua participação
na Guarda Nacional (instituição que durante o Império assegurava a ordem
interna).
"Degolas" - O trabalho da Comissão de
Verificação de Poderes do Congresso consistia, na realidade, em negação da
verdade eleitoral, pois representava a etapa final de um processo de
aniquilamento da oposição, chamado de "degola", executado durante
toda a República Velha.
Justiça Eleitoral - Em 1916, o Presidente Wenceslau
Brás, preocupado com a seriedade do processo eleitoral, sancionou a Lei nº
3.139, que entregou ao Poder Judiciário o preparo do alistamento eleitoral. Por
confiar ao Judiciário o papel de principal executor das leis eleitorais, muitos
percebem nessa atitude o ponto de partida para a criação da Justiça Eleitoral,
que só viria a acontecer em 1932.
CURIOSIDADES
Celina, a primeira mulher a ter
direito ao voto - Com o
advento da Lei nº 660, de 25 de outubro de 1927, o Rio Grande do Norte foi o
primeiro Estado que, ao regular o "Serviço Eleitoral no Estado".
E estabeleceu que não haveria
mais "distinção de sexo" para o exercício do sufrágio. Segundo
pesquisa do escritor João Batista Cascudo Rodrigues, o histórico despacho foi
vazado nestes termos:
"Tendo a requerente
satisfeito as exigências da lei para ser eleitora, mando que inclua-se nas
listas de eleitores. Mossoró, 25 de novembro de 1927." — Israel Ferreira
Nunes
Aprovada a Lei, várias mulheres
requereram suas inscrições e a 25 de novembro de 1927. As eleitoras
compareceram às eleições de 5 de abril de 1928, mas seus votos foram anulados
pela Comissão de Poderes do Senado. Somente com o Código Eleitoral de 1932, é
que "o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo…" poderia
votar efetivamente.
Quanto à questão de ter se
tornado, de repente, a primeira mulher do país a votar, Celina confessou:
"Eu não fiz nada! Tudo foi
obra de meu marido, que empolgou-se na campanha de participação da mulher na
política brasileira e, para ser coerente, começou com a dele, levando meu nome
de roldão. Jamais pude pensar que, assinando aquela inscrição eleitoral, o meu
nome entraria para a história. E aí estão os livros e os jornais exaltando a
minha atitude. O livro de João Batista Cascudo Rodrigues - A Mulher Brasileira
- Direitos Políticos e Civis - colocou-me nas alturas. Até o cartório de
Mossoró, onde me alistei, botou uma placa rememorando o acontecimento. Sou
grata a tudo isso que devo exclusivamente ao meu saudoso marido."
Presidente do TSE, presidente do
Brasil - Você
sabia que, há 61 anos, um presidente do TSE exerceu o cargo de presidente da república?
O ministro José Linhares tomou
posse, no posto máximo do executivo federal em 31 de janeiro de 1946, devido a
um golpe liderado pelo general Góis Monteiro, que afastou Getúlio Vargas da
presidência e transmitiu o poder ao presidente do STF.
Pressionado por setores políticos
oposicionistas e por movimentos civis, em prol da redemocratização, Getúlio
Vargas anunciou a realização de eleições. No entanto, o próprio Getúlio
comunicou ao ministro da guerra, Góis Monteiro, que decidira “interromper o processo
eleitoral que se desenvolvia no país, por considerar inoportunas as eleições de
2 de dezembro de 1945”. Foi o estopim para o golpe quer depôs Getúlio Vasgas e
transmitiu o poder ao presidente do STF, que, por força do disposto no
decreto-lei n.º 7.586/45, também era o presidente do TSE. José Linhares
permaneceu no cargo até 31 de janeiro de 1946.
A primeira prefeita do Brasil
- D. Alzira
Soriano de Souza foi a primeira mulher a ocupar um cargo eletivo na América do
Sul eleita para o cargo de prefeito do município de Lajes, no Rio Grande do
Norte. Eleita com mais de 60% dos votos, a eleição dela foi tema do jornal The
New York Times, que atribuiu a eleição da primeira mulher na América Latina à
influência do movimento sufragista americano no Brasil.
Brasil, 500 anos de voto
O livre exercício do voto surgiu
em terras brasileiras logo depois da chegada dos colonizadores, como resultado
da tradição portuguesa de eleger os administradores dos povoados sob domínio
luso.
Os colonizadores portugueses, mal
pisavam a nova terra descoberta, passavam logo a realizar votações para eleger
os que iriam governar as vilas e cidades que fundavam. Os bandeirantes
paulistas, por exemplo, iam em suas missões imbuídos da idéia de votar e de
serem votados. Quando chegavam ao local em que deveriam se estabelecer, seu
primeiro ato era realizar a eleição do guarda-mor regente. Somente após esse
ato eram fundadas as cidades, já sob a égide da lei e da ordem. Eram estas
eleições realizadas para governos locais.
As primeiras eleições - As eleições para governanças
locais foram realizadas até a Independência. A primeira de que se tem notícia
aconteceu em 1532, para eleger o Conselho Municipal da Vila de São Vicente/SP.
As pressões populares e o crescimento
econômico do país, contudo, passaram a exigir a efetiva participação de
representantes brasileiros nas decisões da corte. Assim, em 1821, foram
realizadas eleições gerais para escolher os deputados que iriam representar o
Brasil nas cortes de Lisboa. Essas eleições duraram vários meses devido ao
sistema utilizado à época: o de quatro graus, isto é, que os cidadãos de cada
freguesia (sem restrição de votos) nomeavam os compromissários; que por sua vez
escolhiam os eleitores de paróquia, e estes designavam os eleitores da comarca,
e, finalmente, estes últimos elegiam os deputados. Por conta da morosidade do
processo algumas províncias sequer chegaram a eleger seus deputados.
Bandos, antes de partidos
políticos - Os
partidos políticos no Brasil têm suas origens nas disputas entre duas famílias
paulistas, a dos Pires e a dos Camargos, representados ao lado no desenho de
Wasth Rodrigues.
Eram verdadeiros bandos, com o
uso da força e da violência, eles formaram os primeiros grupos políticos
rivais. A expressão "partido político" só passou a constar nos textos
legais a partir da Segunda República. Até então, só se falava em
"grupos". Admitiram-se durante muito tempo candidaturas avulsas,
porque os partidos não detinham a exclusividade da indicação daqueles que iriam
concorrer às eleições, o que só ocorreu após a edição do Decreto-Lei nº 7.586,
que deu aos partidos o monopólio da indicação dos candidatos.
Nas primeiras eleições em 1821, a
pessoa que quisesse ser eleitor, ou candidato a deputado da Assembléia
Constituinte e Legislativa do Brasil (único cargo eletivo na ocasião) tinha que
se adequar a algumas exigências, tais como:
1.
Ser maior
de 25 anos;
2. Para ser eleitor era necessário
ter uma renda anual mínima (voto era censitário);
3. Para se eleger deputado exigia-se
que se tivesse renda líquida de 400 mil réis e que professasse a religião
católica apostólica romana.
A constituição de 1824, outorgada
por D. Pedro I, estabelecia eleições indiretas em dois graus:
* Onde votantes deveriam eleger
os eleitores das províncias e estes os representantes da nação e província.
* Os libertos que tivessem a
renda exigida podiam votar nas eleições de 1º grau, mas escravos e mulheres
não.
* Os deputados eleitos fariam
parte das Cortes Gerais extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa com
o objetivo de redigir e aprovar a 1ª carta constitucional da monarquia
portuguesa.
O Tribunal Superior Eleitoral, em
publicação no Diário de Justiça, recomendou aos seus servidores que se
abstivessem de discussões e conversas no recinto da repartição sobre assuntos
de orientação e política partidária. Esta determinação aconteceu no ano de
1955.
(Fonte:
http://www.tse.jus.br/hotSites/voto-limpo/historias_curiosidades.html
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